terça-feira, 21 de dezembro de 2010

RESPOSTA DA QUESTÃO DO FIM DE SEMANA - ALUNO: Dário Queiroz - TIRADENTES - SEDE CENTRO

A) ERRADO: A constituição no art. 5° inciso X não faz referência à inviolabilidade da vida pública, somente à vida privada.
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

B) ERRADO: O artigo LV fala que não apenas em processo judicial, mas também em processo administrativo é assegurada a ampla defesa e o contraditório.
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

C) CERTO: O item C é o artigo 220 com os §§ 1º e 2º parafraseados em ordem diferente.
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

D) ERRADO: No artigo 5º inciso LVI não há ressalvas quanto à obtenção de provas por meios ilícitos. Importante citar que o STF se posicionou à favor da quebra da inviolabilidade de um escritório de advocacia por meio de mandado judicial expedido por ministro do próprio STF. O que seria um meio ilícito, mas para o STF nenhum direito fundamental pode ser respaldo para a prática de atos ilícitos, e eles podem ser relativizados frente ao caso concreto.


BOA RESPOSTA, DÁRIO! SIGA ESTUDANDO!!!

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

COMENTÁRIOS ÀS QUESTÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL DO SIMULADO 2 – CURSO TIRADENTES SEDE: CENTRO – TURMAS INSS/TRE/PRF

1. (CESPE/SEJUS-ES/2009) A CF assegura a liberdade de expressão, apesar de possibilitar, expressamente, sua limitação por meio da edição de leis ordinárias destinadas à proteção da juventude.

Comentários: Errado. O primeiro erro da questão está em dizer que há, de forma expressa, a possibilidade de limitação por meio de lei, pois não há! Segundo, nenhuma lei poderá restringir a liberdade de expressão, que deve observar apenas as restrições de ordem constitucional. A Constituição estabelece em seu art. 5º, IX que Independe de licença ou censura para que possa se expressar em atividades artísticas, intelectuais, científicas, ou em meio de comunicação. E ainda no art. 220: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto na CF.
- Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.
- É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
- A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

2. (CESPE/SEJUS - ES/ 2009) Independentemente de aviso prévio ou autorização do poder público, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

Comentários: Errado. Não depende de autorização, porém, depende de prévio aviso à autoridade competente. Veja o que dispõe o art. 5º, XVI da Constituição Federal.

3. (CESPE/MEC/2009) É livre a manifestação de pensamento, assim como é permitido o anonimato nos meios de comunicação, o que abrange matérias jornalísticas e notícias televisivas.

Comentários: Errado. A Constituição proíbe o anonimato através do disposto em seu art. 5º, IV.

4. (CESPE/MMA/2009) Os direitos e garantias fundamentais encontram-se destacados exclusivamente no art. 5º do texto constitucional.

Comentários: Errado. Primeiramente, o art. 5º da CF diz respeito apenas aos direitos e deveres individuais e coletivos, os direitos fundamentais estão expressamente elencados nos arts. 5º ao 17. Além disso, o rol do art. 5º não é um rol taxativo, pois, por força do seu §2º, não excluem os direitos e garantias decorrentes dos regimes e princípios adotados pela constituição ou decorrentes de tratados internacionais em que o Brasil seja parte, assim existem diversos outros direitos individuais e coletivos, inclusive, também protegidos como cláusula pétrea, espalhados ao longo do texto constitucional, como, por exemplo, as limitações ao poder de tributar do art. 150.

5. (CESPE/MMA/2009) Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização e publicação, mas não o de reprodução, não podendo a transmissão desse direito aos herdeiros ser limitada por lei.

Comentários: Errado. A questão está em desacordo com o disposto no art. 5º, XXVII, da Constituição, que garante aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, e que diz ainda que o direito será transmissível aos herdeiros mas somente pelo tempo que a lei fixar.

6. (CESPE/MMA/2009) Se um indivíduo, ao se desentender com sua mulher, desferir contra ela inúmeros golpes, agredindo-a fisicamente, causando lesões graves, as autoridades policiais, considerando tratar-se de flagrante delito, poderão penetrar na casa desse indivíduo, ainda que à noite e sem determinação judicial, e prendê-lo.

Comentários: Correto. Segundo a Constituição em seu art. 5º, XI, a casa do indivíduo (sentido amplo: moradia, escritório, consultório e etc.) é asilo inviolável e ninguém pode nela penetrar, a não ser que:
- Tenha o consentimento do morador; ou
- Em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro; ou
- Se o Juiz determinar, mas neste caso só poderá entrar durante o dia.
Como se trata de flagrante delito, não necessita de exigência de ser apenas durante o dia.

7. (CESPE/MMA/2009) Associação com seis meses de constituição pode impetrar mandado de segurança coletivo.

Comentários: Errado. Segundo a Constituição Federal (art. 5º LXX), a associação deve estar legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano para poder impetrar mandado de segurança coletivo.
Exigência essa não necessária para partidos políticos, entidades de classe e organizações sindicais.

8. (CESPE/FINEP/2009) A CF prevê direito à indenização por dano material, moral e à imagem, consagrando ao ofendido a reparabilidade em virtude dos prejuízos sofridos, não sendo possível, por essa razão, pedido autônomo de indenização por danos morais, sem que tenha havido dano material concomitante.

Comentários: Errado. Os pedidos de indenizações são autônomos, uma independe da outra, o que, porém, também não exclui a possibilidade do pedido concomitante delas, conforme se pode verificar pela Súmula 37 do STJ (São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato), mas, não é uma necessidade.

9. (CESPE/ TCE-AC/2009) No intuito de fomentar a segurança dos autores de denúncias de fatos ilícitos praticados no âmbito da administração, os tribunais de contas podem preservar o sigilo do informante.

Comentários: Errado. Segundo o STF, não é possível a utilização da denúncia anônima (ou delação apócrifa, como tem aparecido em provas de concursos) como ato formal de instauração do procedimento investigatório, já que as que peças futuras não poderiam, em regra, ser incorporadas formalmente ao processo. Nada impede, porém, que o Poder Público seja provocado pela delação anônima e, com isso, adote medidas informais para que se apure a possível ocorrência da ilicitude.

10. (CESPE/ TCE-AC/2009) Os tribunais de contas não podem determinar a quebra de sigilo bancário de administrador público investigado por superfaturamento de preço praticado em licitação, no âmbito do controle externo realizado.

Comentários: Correto. O sigilo bancário das pessoas só pode ser relativizado, com a devida fundamentação, por:
- Decisão judicial;
- CPI;
- Autoriadade Fazendária, no caso de processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, de acordo com a LC 105/01, em se tratando de informações indispensáveis ao procedimento – e segundo o STJ [R.Esp 531.826], somente é possível essa hipótese a partir da publicação desta lei; e
- Muito excepcionalmente, pelo Ministério Público, mas somente quando estiver tratando de aplicação das verbas públicas devido ao princípio da publicidade.

11. (CESPE/TRT-17ª/2009) Caso um escritório de advocacia seja invadido, durante a noite, por policiais, para nele se instalar escutas ambientais, ordenadas pela justiça, já que o advogado que ali trabalha estaria envolvido em organização criminosa, a prova obtida será ilícita, já que a referida diligência não foi feita durante o dia.

Comentários: Errado. Nenhum direito fundamental é absoluto, desta forma, o STF decidiu pela não ilicitude, ou seja, pela licitude das provas obtidas com violação noturna de escritório de advogados para que fossem instalados equipamentos de escuta ambiental, já que os próprios advogados estavam praticando atividades ilícitas em seu interior. Desta forma, a inviolabilidade profissional do advogado, bem como do seu escritório, serve para resguardar o seu cliente para que não se frustre a ampla defesa,mas, se o investigado e o próprio advogado, ele não poderá invocar a inviolabilidade profissional ou de seu escritório, já que a Constituição não fornece guarida para a pratica de crimes no interior de recinto.

12. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) São de observância obrigatória os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa em processo administrativo disciplinar, configurando cerceamento de defesa a ausência de defesa técnica, por advogado, em tal hipótese.

Comentários: Errado. O erro da questão figura no fato de que, segundo a Súmula Vinculante nº 5, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição, não se configurando cerceamento de defesa.

13. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) A indenização por danos morais tem seu âmbito de proteção adstrito às pessoas físicas, já que as pessoas jurídicas não podem ser consideradas titulares dos direitos e das garantias fundamentais.

Comentários: Errado. As pessoas jurídicas podem ser titulares de direitos e garantias fundamentais, inclusive pessoas jurídicas de direito público podem titularizar certos direitos como o direito de propriedade. Sobre os danos morais, já assento o STJ em sua súmula 227:"A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".

14. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Apesar da ausência de autorização expressa na CF, a interceptação das correspondências e comunicações telegráficas e de dados é possível, em caráter excepcional.

Comentários: Correto. Segundo o STF nenhum direito fundamental pode ser respaldo para a prática de atos ilícitos, assim, ainda que aparentemente absolutos, eles poderão ser relativizados diante do caso concreto. Desta forma, é aceito a quebra de sigilo de correspondências, por exemplo, no caso de disciplina prisional, onde a autoridade fica licitamente autorizada a devassar o sigilo da comunicação feita ao preso para fins de manutenção da ordem e de interesses coletivos.

15. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) O TCU, no exercício de sua missão constitucional de auxiliar o Congresso Nacional no controle externo, tem competência para determinar a quebra de sigilo bancário dos responsáveis por dinheiros e bens públicos.

Comentários: Errado. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, O TCU não possui poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados. O legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário, ao Poder Legislativo Federal, bem como às Comissões Parlamentares de Inquérito, após prévia aprovação do pedido pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do plenário de suas respectivas comissões parlamentares de inquérito.

16. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) De acordo com a doutrina e jurisprudência, a tutela jurídica do direito de reunião eventualmente atingido se efetiva por intermédio do habeas corpus.

Comentários: Errado. Frustrar o direito de reunião não é um impedimento à liberdade de locomoção e sim um impedimento de se exercer um direito, direito este assegurado constitucionalmente, assim deve ser impugnada esta ofensa através de mandado de segurança.

COMENTÁRIOS ÀS QUESTÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL DO SIMULADO 1 – CURSO TIRADENTES SEDE: CENTRO – TURMAS INSS/TRE/PRF

1. ITEM: C

O único item que apresenta os fundamentos da República Federativa do Brasil é o item C, pois as demais assertivas tratam dos princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais.

2. ITEM: D

O item D encontra respaldo no art. 1º, V, da CF/88.

3. ITEM: E

O item E é o correto, pois os demais trazem objetivos da República Federativa do Brasil.

4. ITEM: B

O item A não está de acordo com o art. 2º da CF/88, pois não há que se falar em dependência de um poder em relação a qualquer outro; O item B está de acordo com o art. 1º, IV da CF/88; o item C trata de princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais, não havendo que se falar em princípios repudiados; o item D trata dos objetivos da República Federativa do Brasil; o item E trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil, segundo o art. 1º.

5. ITEM: B

A defesa da paz não é fundamento da República Federativa do Brasil, ou seja, não está contido no rol do art. 1º. Trata-se, em verdade, de um princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais.

6. ITEM: D

A independência nacional não é objetivo, mas sim princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais.

7. ITEM: D

A questão pede que o candidato assinale a alternativa errada. Assim, pode-se dizer que a assertiva contida no item D é a errada, pois a cooperação entre os povos não é para o “desenvolvimento”, a cooperação entre os povos deve existir para o progresso da humanidade, conforme determina o art. 4º, XI, da CF.

8. ITEM: D

O item D é o único que está em consonância com o art. 4º. Trata-se de princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais.

9. ITEM: B

O item A está errado, pois não há, entre os fundamentos, a sociedade livre; o item B é o correto, pois é justamente a transcrição do art. 1º; o item C está errado, porquanto não há, entre os fundamentos, os valores econômicos da livre iniciativa, mas sim os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o item D está errado porque não há a livre concorrência entre os fundamentos; o item E está errado, pois não há, entre os fundamentos, os valores econômicos da livre iniciativa, mas sim os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

10. ITEM: C

O item C é o único que não corresponde a um objetivo da República Federativa do Brasil, pois se trata de um princípio que rege o País em suas relações internacionais.

11. ERRADO

O preâmbulo não se situa no âmbito do direito, mas no domínio político, refletindo posição ideológica do constituinte.

12. ERRADO

Veja o entendimento do STF: "Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa". (ADI 2.076, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 15-8-02, DJ de 8-8-03)

13. ERRADO

O preâmbulo não pode ser invocado para a defesa de um direito, em razão de sua irrelevância jurídica.

domingo, 19 de dezembro de 2010

ESPAÇO DO CONCURSEIRO - QUESTÃO PARA O FIM DE SEMANA!!!

1) Assinale a opção correta:

a) são invioláveis a intimidade, a vida pública e privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação;

b) aos litigantes, apenas em processo judicial, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e os recursos a ela inerentes;

c) é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística, não podendo a lei conter dispositivo que constitua embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art., 5º, incisos IV, V, X, XIII e XIV;

d) são inadmissíveis, no processo criminal, provas obtidas por meios ilícitos, salvo nas hipóteses de crimes hediondos, crimes do colarinho branco, de narcotráfico e contra o sistema financeiro

ENVIE UM E-MAIL PARA ARNALDOCORREIA83@YAHOO.COM.BR COM A RESPOSTA PARA A QUESTÃO E OS SEUS COMENTÁRIOS. A MELHOR RESPOSTA SERÁ POSTADA NO BLOG. NÃO ESQUEÇA DE INFORMAR O SEU NOME, CURSO E A SEDE.

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

BOA NOTÍCIA, CONCURSEIROS!!! ECT confirma que deve lançar edital do novo concurso em janeiro

Fonte: www.correioweb.com.br

ECT confirma que deve lançar edital do novo concurso em janeiro
Correios realizam audiência para debater novo edital e evitar as falhas do concurso passado, que recebeu mais de 1 milhão de inscritos. Entretanto, decisão é tomada com base em 60 sugestões

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) realizou na tarde desta quarta-feira (16/12), na sede da empresa, uma audiência pública para receber sugestões e debater o novo edital que deverá ser usado no próximo concurso público da estatal. Mais de um milhão de pessoas se inscreveram na última seleção da empresa, revogada após receber denúncias do Ministério Público Federal, com base em suspeitas de irregularidades na dispensa de licitações entre a ECT e a Fundação Cesgranrio. No entanto, apenas 60 pessoas eviaram sugestões via e-mail para serem analisadas e debatidas na audiência desta quarta.

De acordo com a assessoria de comunicação dos Correios, o edital definitivo deve ser divulgado no início de janeiro de 2011, juntamente com o número de vagas, ainda em análise pela ECT. De acordo com a Empresa, a expectativa é aplicar as provas até o segundo bimestre de 2011 e iniciar as contratações ainda no primeiro semestre do próximo ano. Todas as etapas do concurso serão acompanhadas pela Polícia Federal.

A ECT também realizará licitações para diferentes etapas do concurso, como para a elaboração, impressão e aplicação das provas. Os candidatos inscritos no concurso anterior que desejarem receber o valor pago pela taxa de inscrição, devidamente corrigido, devem comparecer em qualquer agência dos Correios e pedir a devolução do dinheiro a partir do dia 10 de janeiro.

Tentativa de envio de medicamento sem registro para o exterior configura tráfico de drogas

Fonte: www.stj.gov.br


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou competente o Juízo Federal da 1ª Vara Criminal de Dourados (MS) para julgar uma tentativa de envio de 600 cápsulas de medicamentos para Portugal. O remetente do pacote interceptado pelos Correios foi indiciado pelo crime previsto no artigo 273 do Código Penal, relativo à distribuição e fornecimento de medicamento irregular. A Terceira Seção do STJ entendeu que ficou configurada, no caso, a internacionalização de tráfico de drogas e, por isso, a ação deve ser processada pelo juízo federal.

O investigado responde por postar nos Correios, em 8 de abril de 2009, sem registro e sem selo de importação, as drogas Fluexetina, Femproporex e Clordiazepam. O conflito de competência foi suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Dourados (MS). À Justiça estadual cabe o julgamento quando não há interesse da União na lide.

O artigo 273 do Código Penal prevê punição para quem falsificar, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), não teria como se afirmar que os medicamentos eram oriundos de importação, pois não tinham o devido registro. O órgão recomendou a remessa do processo para a Justiça estadual, já que a conduta de exportar não estava tipificada no artigo 273, parágrafo primeiro, do Código Penal.

Para a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o resultado – entrega das substâncias para Portugal – não foi obtido, embora esse fosse o destino do pacote. Para a configuração da internacionalização do delito de tráfico de drogas, segundo ela, não se exige que a substância ultrapasse os limites territoriais, bastando que a execução do crime tenha se iniciado no Brasil.

A ministra também constatou que as substâncias apreendidas são elencadas como drogas pela Portaria SVS/MS n. 344/1998, do Ministério da Saúde, que lista substâncias sujeitas a controle especial. O artigo 66 da Lei n. 11.343/2006 ampliou o universo de drogas proibidas, referindo-se não apenas aos entorpecentes, mas às substâncias que se entendem prejudiciais à saúde pública.

Por fim, a relatora esclareceu que o enquadramento é provisório, sendo que ao final das investigações o MPF definirá na denúncia qual o tipo penal a ser atribuído à conduta.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

QUESTÃO SOBRE A INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO E O NOVO ENTENDIMENTO DO STF

Por: Arnaldo Correia.

(CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA JUDICIÁRIA/TRT 17ª REGIÃO/2009) Caso um escritório de advocacia seja invadido, durante a noite, por policiais, para nele se instalar escutas ambientais, ordenadas pela justiça, já que o advogado que ali trabalha estaria envolvido em organização criminosa, a prova obtida será ilícita, já que a referida diligência não foi feita durante o dia.

Gabarito: Errado.

Comentários: De acordo com o novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que considerou válido provimento judicial (oriundo de Ministro do próprio STF) que autorizou o ingresso de autoridade policial em recinto profissional durante a noite, para o fim de instalar equipamentos de captação acústica (escuta ambiental), tal medida (instalação de equipamentos de escuta ambiental) não poderia jamais ser realizada durante o dia, sob pena de sua frustração mediante apresentação de mandado judicial.

NOVO POSICIONAMENTO DO STF – SEGUNDO O STF CASO O MANDADO JUDICIAL NÃO POSSA SER CUMPRIDO DURANTE O DIA – ELE PODERÁ SER CUMPRIDO DURANTE A NOITE – NÃ

Fonte: www.stf.jus.br

Inq nº 2424/RJ - RIO DE JANEIRO


“7. PROVA. Criminal. Escuta ambiental. Captação e interceptação de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos. Meio probatório legalmente admitido. Fatos que configurariam crimes praticados por quadrilha ou bando ou organização criminosa. Autorização judicial circunstanciada. Previsão normativa expressa do procedimento. Preliminar repelida. Inteligência dos arts. 1º e 2º, IV, da Lei nº 9.034/95, com a redação da Lei nº 10.217/95. Para fins de persecução criminal de ilícitos praticados por quadrilha, bando, organização ou associação criminosa de qualquer tipo, são permitidos a captação e a interceptação de sinais eletromagnéticos, óticos e acústicos, bem como seu registro e análise, mediante circunstanciada autorização judicial. 8. PROVA. Criminal. Escuta ambiental e exploração de local. Captação de sinais óticos e acústicos. Escritório de advocacia. Ingresso da autoridade policial, no período noturno, para instalação de equipamento. Medidas autorizadas por decisão judicial. Invasão de domicílio. Não caracterização. Suspeita grave da prática de crime por advogado, no escritório, sob pretexto de exercício da profissão. Situação não acobertada pela inviolabilidade constitucional. Inteligência do art. 5º, X e XI, da CF, art. 150, § 4º, III, do CP, e art. 7º, II, da Lei nº 8.906/94. Preliminar rejeitada. Votos vencidos. Não opera a inviolabilidade doescritório de advocacia, quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime, sobretudo concebido e consumado no âmbito desse local de trabalho, sob pretexto de exercício da profissão. 9. PROVA. Criminal. Interceptação telefônica. Transcrição da totalidade das gravações. Desnecessidade. Gravações diárias e ininterruptas de diversos terminais durante período de 7 (sete) meses. Conteúdo sonoro armazenado em 2 (dois) DVDs e 1 (hum) HD, com mais de quinhentos mil arquivos. Impossibilidade material e inutilidade prática de reprodução gráfica. Suficiência da transcrição literal e integral das gravações em que se apoiou a denúncia. Acesso garantido às defesas também mediante meio magnético, com reabertura de prazo. Cerceamento de defesa não ocorrente. Preliminar repelida. Interpretação do art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.296/96. Precedentes. Votos vencidos. O disposto no art. 6º, § 1º, da Lei federal nº 9.296, de 24 de julho de 1996, só comporta a interpretação sensata de que, salvo para fim ulterior, só é exigível, na formalização da prova de interceptação telefônica, a transcrição integral de tudo aquilo que seja relevante para esclarecer sobre os fatos da causa sub iudice. 10. PROVA. Criminal. Perícia. Documentos e objetos apreendidos. Laudos ainda em processo de elaboração. Juntada imediata antes do recebimento da denúncia. Inadmissibilidade. Prova não concluída nem usada pelo representante do Ministério Público na denúncia. Falta de interesse processual. Cerceamento de defesa inconcebível. Preliminar rejeitada. Não pode caracterizar cerceamento de defesa prévia contra a denúncia, a falta de laudo pericial em processo de elaboração e no qual não se baseou nem poderia ter-se baseado o representante do Ministério Público. 11. AÇÃO PENAL. Denúncia. Exposição clara e objetiva dos fatos. Acusações específicas baseadas nos elementos retóricos coligidos no inquérito policial. Possibilidade de plena defesa. Justa causa presente. Aptidão formal. Observância do disposto no art. 41 do CPP. Recebimento, exceto em relação ao crime previsto no art. 288 do CP, quanto a um dos denunciados. Votos vencidos. Deve ser recebida a denúncia que, baseada em elementos de prova, contém exposição clara e objetiva dos fatos delituosos e que, como tal, possibilita plena e ampla defesa aos acusados. 12. MAGISTRADO. Ação penal. Denúncia. Recebimento. Infrações penais graves. Afastamento do exercício da função jurisdicional. Aplicação do art. 29 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN (Lei Complementar nº 35/79). Medida aconselhável de resguardo ao prestígio do cargo e à própria respeitabilidade do juiz. Ofensa ao art. 5º, LVII, da CF. Não ocorrência. Não viola a garantia constitucional da chamada presunção de inocência, o afastamento do cargo de magistrado contra o qual é recebida denúncia ou queixa.”

COMENTÁRIOS ÀS QUESTÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL DO SIMULADO 7 – CURSO TIRADENTES SEDES: OLIVEIRA PAIVA E DEDÉ BRASIL – TURMAS INSS

Por: Arnaldo Correia.

1. Errado. Em verdade, a competência originária será do STF, através da atribuição conferida pelo art. 102, I, "o" da Constituição. Repare a competência estabelecida pela Constituição: conflito entre organismo estrangeiro e:
• União, Estados, DF ou TF - STF;
• Município ou pessoa domiciliada no Brasil - Juiz Federal
podendo chegar ao STJ por rec. ordinário;

2. Errado. As súmulas vinculantes não vincularão o próprio STF, nem o Poder Legislativo, enquanto este estiver no exercício da sua função típica, porém, vinculará sim a administração pública de qualquer das esferas de governo, conforme dispõe o art. 103-A CF.

3. Correto, conforme o disposto no art. 114, IV, da CF.

4. Errado, pois segundo entendimento do STF, cessado o mandato do Presidente, os autos serão remetidos à Justiça Comum (Federal ou Estadual) de 1º. grau. Veja o julgado:
“EMENTA: Ação Penal. Questão de ordem sobre a competência desta Corte para prosseguir no processamento dela. Cancelamento da súmula 394. - Depois de cessado o exercício da função, não deve manter-se o foro por prerrogativa de função, porque cessada a investidura a que essa prerrogativa é inerente, deve esta cessar por não tê-la estendido mais além a própria Constituição. Questão de ordem que se resolve no sentido de se declarar a incompetência desta Corte para prosseguir no processamento desta ação penal, determinando-se a remessa dos autos à Justiça comum de primeiro grau do Distrito Federal, ressalvada a validade dos atos processuais nela já praticados.” (STF – AP 315 QO/DF).

5. Errado, pois não se trata de Recurso Extraordinário, mas sim de hipótese de interposição de Recurso Especial, com base no art. 105, III, a, da CF/88.

6. Errado. O erro é bastante grotesco, pois, como é sabido, o STF é composto por 11 Ministros (Art. 101, da CF).

7. Correto. Em se tratando de ação direta de inconstitucionalidade ou ação declaratória de constitucionalidade é preciso saber qual é o parâmetro de controle, ou seja, em face de qual Constituição (Federal ou Estadual) se está tentando realizar o controle de constitucionalidade. Assim, se o parâmetro de controle é a CF/88, como diz a questão, o único tribunal competente é o STF, pois é ele quem detém a missão de ser o guardião da Constituição. Excelente questão!

8. Errado, pois, em verdade, a competência para o julgamento de comandante da marinha que tenha praticado crime é do STF e não do STJ, como dizia a assertiva (Art. 102, I, c, da CF/88).

9. Correto, conforme preceitua o art. 120 da CF/88.

10. Errado. Somente o Senado recebeu competência para o julgamento do Presidente no caso de cometimento de crime de responsabilidade, não cabendo ao STF rever o julgamento. Ademais, como se sabe, a competência do STF, fixada no art. 102 da CF/88 é taxativa e, como nesse dispositivo não há a previsão para a revisão para o julgamento feito pelo Senado, entende-se que tal procedimento é impossível.

11. Errado. O erro está no fato de que o período de quarentena não se refere a qualquer juízo ou tribunal, mas somente àquele juízo ou tribunal do qual o juiz se afastou (Art. 95, Parágrafo Único, V, da CF/88).

12. Errado. Os membros do CNJ são julgados perante o Senado no caso de cometimento de crime de responsabilidade (Art. 52, II, CF/88).

13. Correto. O CNJ compõe a estrutura do Poder Judiciário, conforme o art. 92, I-A, da CF/88, apenas não tendo competência jurisdicional.

14. Errado. Quem aprova Súmula Vinculante não é o CNJ, como assevera o item. Quem é responsável pela aprovação da súmula é o STF, conforme o Art. 103-A, da CF/88.

15. Errada. A questão tem uma polêmica em seu conteúdo, pois considerou a assertiva errada pelo só fato de a Constituição exigir de forma expressa que os ministros sejam, ao menos, bacharéis em direito. Nesse sentido colacionamos a doutrina de Uadi Lammêgo Bulos (Direito Constitucional ao Alcance de Todos):
“Exige-se que o notável saber seja jurídico, porque na vigência da Constituição de 1981 inexistia esse requisito. O constituinte mencionava o signo “notável saber” (art. 56), sem qualificá-lo de jurídico. Então o Presidente Floriano Peixoto nomeou o médico Barata Ribeiro, nascido em Salvador e radicado no Rio de Janeiro, que julgou durante 10 meses. O constitucionalista João Barbalho, que mais tarde viria a integrar a Corte Excelsa, emitiu parecer no sentido de só juristas ocuparem o cargo. Aprovado esse parecer pelo Senado, na sessão de 24/09/1894, a nomeação de Barata Ribeiro Foi anulada...Assim, desde que os postulantes ao cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal sejam graduados em Direito, poderão ser nomeados juízes , desembargadores, ministros de Tribunais Superiores, procuradores, advogados, professores de renome e políticos militantes”. Polêmico o item. Recomenda-se que o candidato assinale as assertivas de acordo com a letra da Constituição, exceto se a assertiva se referir expressamente à doutrina ou à jurisprudência.

16. Errado. Ao ser criado o órgão especial, este absorve as funções do plenário.

17. Errado. Primeiramente, cumpre-nos saber que a Justiça do trabalho não tem competência criminal, de modo que, a partir desta informação, já se vê que a questão está errada. Ademais, em se tratando de crime contra a organização do trabalho cabe à justiça federal o julgamento e, tendo em vista que se trata de crime cometido por juiz do trabalho, à luz do que dispõe o art. 108, I, da CF/88, compete ao TRF o julgamento do magistrado trabalhista por tal crime.

18. Correto, conforme o art. 92, I-A, da CF/88.

19. Errado. A prática dos atos jurisdicionais de mero expediente é delegável, conforme regra insculpida no art. 93, XIV, da CF.

20. Correto. A homologação de sentença estrangeira passou a ser da competência do STJ, a partir do advento da Emenda Constitucional 45/2004. Tal fato pode ser comprovado com a análise do art. 105, I, i, da CF/88.

21. Errado. A prática dos atos jurisdicionais de mero expediente é delegável, conforme regra insculpida no art. 93, XIV, da CF.

22. Errado. Aos juízes e desembargadores é vedado o exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram antes de decorridos 3 anos, conforme preceitua o art. 95, Parágrafo Único, V, da CF/88.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Justiça não pode impor contratação de servidores

Fonte: www.stj.gov.br

A administração pública não pode ser obrigada por decisão judicial a contratar servidores para suprir necessidades de serviço. Essa foi a posição manifestada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em um caso que envolve o atendimento a menores em abrigos do município de Campos dos Goytacazes (RJ).

A Justiça do Rio de Janeiro havia concedido liminar determinando que a Fundação Municipal da Infância e Juventude contratasse, em caráter de urgência, servidores capacitados para suprir a carência de mão de obra em suas unidades de acolhimento. A contratação seria temporária, por até 90 dias, prazo após o qual a fundação deveria realizar concurso público para selecionar pessoal definitivo. O descumprimento da decisão implicaria multa diária de R$ 30 mil.

No entanto, segundo o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler – que relatou o recurso na Corte Especial –, “a decisão judicial que intervém na administração pública, determinando a contratação de servidores públicos em caráter precário, é flagrantemente ilegítima”. Acompanhando o voto do relator, a Corte Especial suspendeu a decisão da Justiça fluminense.

Após realizar inspeções nas unidades de acolhimento mantidas pela Fundação Municipal da Infância e Juventude de Campos dos Goytacazes, o Ministério Público (MP) do Estado do Rio de Janeiro ajuizou ação com pedido de que a entidade contratasse servidores para garantir atendimento adequado aos menores. De acordo com o MP, havia carência de servidores em quatro das seis unidades vistoriadas.

O juiz de primeira instância concedeu tutela antecipada, determinando a contratação emergencial dos servidores e a posterior realização de concurso. Houve recurso ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que manteve a decisão. O juiz, então, determinou o cumprimento das medidas, sob pena de multa diária, de intervenção na fundação e de responsabilização cível e criminal por desobediência.

Contra a decisão do tribunal estadual, a fundação interpôs recurso especial para o STJ e recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, recorreu ao STJ com pedido de suspensão de liminar, alegando risco de lesão à ordem e à economia públicas.

Segundo a fundação, o município de Campos dos Goytacazes tem sua receita originada, na maior parte, em royalties decorrentes da exploração de petróleo, e o uso dessa verba para pagamento de pessoal é proibido por lei. Além disso, as despesas do município com pessoal já estariam no limite autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Consta do processo a informação de que mais de dez mil funcionários contratados foram desligados do município depois de um acordo celebrado com o Ministério Público do Trabalho.

“O próprio Poder Judiciário não pode e nem deve determinar o ilegal”, afirmou a fundação no pedido ao STJ, ao lembrar que a contratação de servidores exigiria a aprovação prévia de lei municipal para criar os cargos e que a Câmara de Vereadores certamente não iria aprová-la, tendo em vista a falta de recursos no orçamento e a vedação da LRF. “Quem conduz as políticas públicas do município – acrescentou a fundação – é o Poder Executivo, não o Judiciário.”

Ao analisar o caso, o ministro Ari Pargendler ressaltou que a suspensão de liminar é prevista em lei para as situações de risco à ordem, saúde, segurança e economia públicas. “O juízo acerca do respectivo pedido foi preponderantemente político até a Lei n. 8.437, de 1992. O artigo 4º desse diploma legal introduziu um novo viés nesse juízo, o da flagrante ilegitimidade do ato judicial”, declarou o relator.

De acordo com o ministro, a decisão da Justiça do Rio “incorre no que a lei denomina de flagrante ilegitimidade, porque o Poder Judiciário não deve, sob o fundamento de atendimento inadequado nos núcleos de abrigamento, intervir na administração do prefeito e da Câmara Municipal, determinando a contratação de servidores em caráter precário e a instauração de concurso público para cargos públicos sem que existam vagas a serem preenchidas”.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

RESPOSTA DA QUESTÃO DO FIM DE SEMANA - ALUNA: Pascalle - TIRADENTES - SEDE OLIVEIRA PAIVA

RESPOSTA: CERTO!!!

FUNDAMENTAÇÃO: De acordo com o Supremo Tribunal Federal através da Súmula nº 686 que estabelece:

SÓ POR LEI SE PODE SUJEITAR A EXAME PSICOTÉCNICO A HABILITAÇÃO DE CANDIDATO A CARGO PÚBLICO.

Os cargos e empregos públicos são criados por lei, portanto, é a lei quem cria os requisitos para o ingresso nos cargos e empregos. Dessa forma, a lei deve prever a necessidade de psicotécnico. Assim sendo, quando o artigo 37 I, da Constituição Federal, determinou que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencherem os requisitos previstos em lei, a norma fez referência à lei propriamente dita. Ou seja, esses requisitos não poderão ser previstos em qualquer outro ato normativo.

Boa resposta!

Só preciso acrescentar que, por este motivo, não se admite a previsão da realização de exames dessa natureza somente em edital. É imprescindível a sua previsão em lei.

Continuem participando! Esse fim de semana tem mais questões!

VEM POLÊMICA POR AÍ!!! Tempo máximo de prisão para 50 anos é analisado

Fonte: www.conjur.com.br

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado vota na quarta-feira (15/12) proposta sobre o aumento do tempo máximo de prisão para 50 anos. Tramitam conjuntamente, em caráter terminativo, quatro projetos de lei tratando deste assunto. Todos eles são relatados pela senadora Kátia Abreu (DEM-TO). A informação é da Agência Senado.
A CCJ votará o substitutivo desses projetos, que são o PLS 310/99, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR); o PLS 315/99, apresentado pelo ex-senador Luiz Estêvão; o PLS 67/02, do senador Romeu Tuma (PTB-SP); e o PLS 267/04, proposto pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
Kátia Abreu explica em seu relatório que o PLS 310/99 propõe aumentar de 30 para 60 anos o limite de tempo para o cumprimento das penas privativas de liberdade. Porém, caso o condenado tenha mais de 50 anos ao iniciar o cumprimento da pena, a punição não será maior do que 30 anos e a idade limite para seu cumprimento será de 80 anos.
Já o PLS 315/99 prevê o aumento de 30 para 50 anos o tempo máximo de prisão e o PLS 67/02 mantém em 30 anos o limite de tempo, mas prevê que o condenado fique pelo menos 20 anos preso antes de poder pedir livramento condicional, caso seja condenado a penas que somem mais de 30 anos. O PLS 267/04 propõe que o tempo máximo de privação da liberdade seja aumentado de 30 para 40 anos e estabelece que o tempo de cumprimento da pena não pode ser contado para a concessão de outros benefícios penais.
Proposta
Kátia Abreu propôs um texto substitutivo ao PLS 310/99 e a rejeição dos outros. Sua emenda, que altera o artigo 75 do Código Penal, aumenta o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade dos atuais 30 para 50 anos. Ela também propôs que, caso o réu seja condenado a várias penas que superem 50 anos, estas devem ser unificadas para não ultrapassar esse limite. Já penas de condenações posteriores devem ter o mesmo tratamento, sem contar, porém, o período de pena já cumprido.
A emenda estabelece ainda que a o tempo de prisão não será superior a 30 anos caso o condenado tenha mais de 50 anos ao iniciar seu cumprimento. Após o condenado completar 70 anos, o restante da pena a ser cumprida pode ser reduzido até um terço. E, se o réu for condenado após completar 70 anos, a pena pode ser reduzida em até dois terços.

COMENTÁRIOS ÀS QUESTÕES DO SIMULADO 2 – DIREITO CONSTITUCIONAL – TURMA INSS – CURSO TIRADENTES CENTRO

1. ITEM: D.

O item A está errado porque no Brasil não há a expulsão. Os itens B e C estão errados, pois no Brasil não haverá pena de banimento. O item D está correto, conforme dispõe o art. 5º, LI, que se refere ao brasileiro naturalizado, o qual poderá ser extraditado em caso de cometimento de crime comum praticado antes da naturalização ou então em caso de comprovado envolvimento em tráfico de drogas (antes ou depois da naturalização).

2. ITEM: B.

Um direito fundamental tem valor inestimável e mais, todos já nascem portadores dos direitos fundamentais, não os adquirindo como objeto de compra e venda.

3. ITEM: C.

Conforme dispõe o art. 5º, LI, que se refere ao brasileiro naturalizado, este poderá ser extraditado em caso de cometimento de crime comum praticado antes da naturalização ou então em caso de comprovado envolvimento em tráfico de drogas (antes ou depois da naturalização).

4. ITEM: A.

O item A está correto, pois traz a redação do art. 5º, XI, da CF/88. O item B está errado, na medida em que estabelece que a quebra dos sigilos listados no item pode ocorrer em qualquer hipótese para fins de investigação civil ou criminal, quando, em verdade, a CF/88 somente admite a quebra, por ordem judicial, no último caso, ou seja, a quebra do sigilo das comunicações telefônicas somente pode ocorrer por decisão judicial e somente para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. O item C está errado porque a Constituição não admite a utilização de provas ilícitas para nenhum caso. O item D está errado, pois o brasileiro naturalizado somente pode ser extraditado pelo cometimento de crime comum se este houver sido praticado antes da naturalização, e não depois, como diz a assertiva. O item E está errado, pois somente uma das alternativas está correta.

5. ITEM: D.

O item A está errado, conforme o disposto no §1º, do art. 5º, da CF/88. O item B está errado, pois nem todos necessitam de regulamentação legal, somente aqueles que a CF/88 expressamente dispuser. O item C está errado, pois há outros setores da CF/88 que impõem limites à ação do Estado, como os limites para restrições de direitos nos casos de Decretação de Estado de Sítio ou Estado de Defesa. O item D está correto e tem como exemplo o art. 5º, XIII, segundo o qual é livre o exercício de qualquer trabalho, atendidos as qualificações que a lei estabelecer. Trata-se de norma de eficácia restingível.

6. ITEM: E.

O item A está errado, pois o Mandado de Injunção não cuida da liberdade de locomoção. O item B está errado, na medida em que o Mandado de Injunção não se prestar para proteger direito líquido e certo, fundamento do Mandado de Segurança. O item C está errado, pois a ação da qual trata a assertiva é a Ação Popular. O item D também está errado, pois o que enseja a impetração de Mandado de Injunção não é a existência de norma regulamentadora, mas sim a sua inexistência. Sendo assim, todas as assertivas estão erradas, opção contida no item E.

7. ITEM: C

A questão pede para que o candidato assinale a alternativa errada. O item A está correto, pois está de acordo com o art. 5º, LXI, da CF/88. O item B está de acordo com o art. 5º, LIX. O item C está errado, pois o direito de reunião independe de autorização da autoridade competente, mas necessita de prévio aviso à autoridade competente. O item D está correto, conforme dispõe o art. 5º, LII. O item E está correto, conforme preceitua o art. 5º, LVIII.

8. ITEM: C.

A questão pede que o candidato assinale a alternativa errada a respeito da Ação Popular. Segundo o art. 5º, LXXIII, somente o cidadão é quem possui legitimidade para o ajuizamento da ação popular, agindo na defesa de assuntos de interesse público, tais como o meio ambiente, a moralidade, a moralidade administrativa etc.

9. ITEM: B.

A questão pede que o candidato assinale a alternativa errada acerca do Mandado de Segurança. O item A está correto, pois o Mandado de Segurança pode sim ser impetrado em face de ato de autoridade. O item B está errado e é a resposta para a questão, pois o remédio constitucional cabível para tutelar a liberdade de locomoção é o Habeas Corpus e não o Mandado de Segurança. O item C está correto, na medida em que o diretor de escola é agente no exercício de atribuições do Poder Público (a educação). O item D também está correto, pois pode ser impetrado contra ato de autoridade pública no exercício de suas atribuições legais.

10. ITEM: C

O item A está errado, pois quem tem legitimidade para ajuizar a ação popular é o cidadão. O item B está errado, pois, para que um cidadão possa ajuizar a ação popular é necessário que ele esteja em pleno gozo de seus direito políticos. O item C está correto, pois não basta ser brasileiro nato ou naturalizado para poder ajuizar a ação popular, é preciso que este brasileiro seja cidadão e isto ocorre quando há o pleno gozo dos direitos políticos. Os itens D e E estão errados, pois pessoa jurídica não pode ajuizar ação popular.

11. ITEM: A.

A questão exige do candidato o conhecimento do entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal a respeito de quem são os destinatários dos direitos fundamentais. Como é sabido, são destinatários dos direitos fundamentais todos os brasileiros, natos ou naturalizados, todas as pessoas físicas ou jurídicas, bem como os estrangeiros residentes no País e, ainda, aqueles estrangeiros que, embora não residentes no País, tenham contato com o nosso território nacional.

12. ITEM: B

A CF/88 prevê de forma expressa o direito de herança (art. 5º, XXX) e os direitos do preso, dentro os quais o direito à identificação dos responsáveis por sua prisão e por seu interrogatório policial (art. 5º, LXIV). A respeito da impenhorabilidade do bem de família, sabe-se que há proteção legal, mas a garantia que protege o bem de família não está elencada de forma expressa na CF/88.

13. ITEM: A.

I – Conforme dispõe o art 5º, LV, da CF/88, os princípios do contraditório e da ampla defesa são aplicáveis tanto em processos judiciais, quanto em processos administrativos. Portanto, o item está correto.
II - O item está errado, pois o remédio de que trata o item é o Habeas Data e não o Mandado de Injunção, o qual se presta para viabilizar o exercício de um direito que careça de norma regulamentadora que ainda não exista.
III – A ação popular não pode ser ajuizada por qualquer brasileiro, mas sim por cidadão. O item está errado.

14. ITEM: A.

O item A é o único que está de acordo com o art. 5º, XXXIV, a, da CF/88. O item B está errado, pois o direito de petição não é utilizado para combater LEGALIDADE, mas sim para combater ILEGALIDADE. O item C está errado, pois não há, na CF/88, a expressão “atribuição de poder”, há, em verdade, a expressão abuso de poder. O item D está errado, pois a obtenção de certidões se dá em repartições públicas e não em repartições privadas. O item E está errado, pois as certidões servem para o esclarecimento de situações de interesse pessoal.

15. ITEM: D.

O item A está errado, pois a Constituição assegura a proteção à imagem, a qual não pode ser violada por meio de fotografias, dentre outros meios. O item B está flagrantemente errado, pois, embora não existisse internet ao tempo da elaboração da CF/88, o destinatário dos direitos fundamentais sempre foi o homem e não um meio de comunicação ou de transmissão de dados. O item C está errado, pois além das indenizações materiais e morais que sofrer, poderá haver sim a determinação para que sua imagem deixe de ser veiculada em tal meio. O item D é o item correto, pois o direito a dano material e a dano moral, são perfeitamente cumuláveis, ainda que decorrentes do mesmo fato, sendo esta inclusive a Súmula 37 do STJ. O item E está errado, pois o direito de resposta não se presta como um meio de devolver agressão, não se pode sob o manto do direito de resposta querer agredir o agressor, pois este não é o objetivo do direito de resposta, o qual visa exclusivamente desfazer, através de um esclarecimento, uma agressão formulada.

16. ITEM: D
Todos os itens estão corretos, com base no art. 5º, XVIII, XIX e XXI, da CF/88.

17. ITEM: D.

Com base no art. 5º, XXXV, o qual estabelece o princípio da inafastabilidade da jurisdição ou do Poder Judiciário, não se admite, em regra, a imposição de condições para que alguém acione o Poder Judiciário. Este é o direito de ação. Havendo lesão ou ameaça de lesão a algum direito, o indivíduo poderá, por meio de ação judicial, alcançar o Poder Judiciário e obter uma prestação jurisdicional, não podendo haver óbices de nenhuma natureza, exceto no caso de processos administrativos que versem sobre casos relacionados ao esporte, perante a Justiça Desportiva.

18. ITEM: D.

O item A está errado, pois a regra é a de que a lei não pode retroagir para piorar a situação do réu, porém, no caso de uma lei que seja capaz de melhorar a situação do réu, poderá haver a retroatividade da lei. No caso o item A trata de um caso de abolitio criminis, podendo em tal caso haver a retroatividade. O item B está errado, pois os direitos e garantias, em regra, produzem efeitos pela só previsão constitucional, por se tratarem de normas de eficácia plena. No entanto, há direitos consubstanciados em normas que necessitam de regulamentação legal para que possam surtir os seus efeitos, mas isso não é a regra. O item C está errado, na medida em que existe a possibilidade de redução do salário do trabalhador, embora isso somente ocorra em hipóteses excepcionais e com a presença necessária do sindicato representativo da categoria dos trabalhadores, através de convenção ou acordo coletivo de trabalho ( art. 7º, VI, CF/88). O item D é o correto, de acordo com o art. 5º, XI. O item E está errado, pois há prisões anteriores à condenação e isso não importa em inconstitucionalidade, como são os casos de prisão em flagrante, prisão temporária e prisão preventiva.

19. ITEM: A.

O item A está correto, pois, para haver indenização por danos morais, não há necessidade de ter efetivamente ocorrido um prejuízo material, mesmo porque se assim tiver ocorrido, poderá ser um caso de responsabilização por indenização por danos morais e materiais, cumulativamente. O item B está errado, pois a regra não é o exercício de trabalho após o preenchimento de qualificações que a lei estabelecer. A regra é justamente o livre exercício de qualquer trabalho, somente havendo a necessidade de atender qualificações se a lei assim dispuser. O item C está errado, na medida em que para gerar direitos adquiridos não há a necessidade de existir previamente lei. Isso é a regra, mas a existência da lei não é algo imprescindível e um exemplo disso é o caso do candidato que é aprovado em concursos público dentro do número de vagas. Assim, o candidato terá adquirido o direito à nomeação e tal regra foi estabelecida por meio de jurisprudência do STJ, não há lei regulamentando o assunto. O item D está errado, pois há a possibilidade de penetrar no domicílio durante a noite, conforme preceitua o art. 5º, XI, da CF/88. O item E está errado, pois o exercício do direito de reunião independe de autorização, necessita apenas de prévio aviso à autoridade competente.

20. ITEM: C.

O item A está errado, pois não se admite, no Brasil, a censura. O item B está errado, pois é assegurado o livre exercício dos cultos religiosos no Brasil. O item C está correto e encontra fundamento no art. 5º, XI da CF/88. O item D, por sua vez, está errado, pois não há a possibilidade de se prejudicar direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

COMENTÁRIOS ÀS QUESTÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL DO SIMULADO 1 – CURSO TIRADENTES SEDE: CENTRO – TURMA INSS

1. (CESPE/SEJUS-ES/2009) A CF assegura a liberdade de expressão, apesar de possibilitar, expressamente, sua limitação por meio da edição de leis ordinárias destinadas à proteção da juventude.

Comentários: Errado. O primeiro erro da questão está em dizer que há, de forma expressa, a possibilidade de limitação por meio de lei, pois não há! Segundo, nenhuma lei poderá restringir a liberdade de expressão, que deve observar apenas as restrições de ordem constitucional. A Constituição estabelece em seu art. 5º, IX que Independe de licença ou censura para que possa se expressar em atividades artísticas, intelectuais, científicas, ou em meio de comunicação. E ainda no art. 220: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto na CF.
- Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.
- É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
- A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

2. (CESPE/SEJUS - ES/ 2009) Independentemente de aviso prévio ou autorização do poder público, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

Comentários: Errado. Não depende de autorização, porém, depende de prévio aviso à autoridade competente. Veja o que dispõe o art. 5º, XVI da Constituição Federal.

3. (CESPE/MEC/2009) É livre a manifestação de pensamento, assim como é permitido o anonimato nos meios de comunicação, o que abrange matérias jornalísticas e notícias televisivas.

Comentários: Errado. A Constituição proíbe o anonimato através do disposto em seu art. 5º, IV.

4. (CESPE/MMA/2009) Os direitos e garantias fundamentais encontram-se destacados exclusivamente no art. 5º do texto constitucional.

Comentários: Errado. Primeiramente, o art. 5º da CF diz respeito apenas aos direitos e deveres individuais e coletivos, os direitos fundamentais estão expressamente elencados nos arts. 5º ao 17. Além disso, o rol do art. 5º não é um rol taxativo, pois, por força do seu §2º, não excluem os direitos e garantias decorrentes dos regimes e princípios adotados pela constituição ou decorrentes de tratados internacionais em que o Brasil seja parte, assim existem diversos outros direitos individuais e coletivos, inclusive, também protegidos como cláusula pétrea, espalhados ao longo do texto constitucional, como, por exemplo, as limitações ao poder de tributar do art. 150.

5. (CESPE/MMA/2009) Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização e publicação, mas não o de reprodução, não podendo a transmissão desse direito aos herdeiros ser limitada por lei.

Comentários: Errado. A questão está em desacordo com o disposto no art. 5º, XXVII, da Constituição, que garante aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, e que diz ainda que o direito será transmissível aos herdeiros mas somente pelo tempo que a lei fixar.

6. (CESPE/MMA/2009) Se um indivíduo, ao se desentender com sua mulher, desferir contra ela inúmeros golpes, agredindo-a fisicamente, causando lesões graves, as autoridades policiais, considerando tratar-se de flagrante delito, poderão penetrar na casa desse indivíduo, ainda que à noite e sem determinação judicial, e prendê-lo.

Comentários: Correto. Segundo a Constituição em seu art. 5º, XI, a casa do indivíduo (sentido amplo: moradia, escritório, consultório e etc.) é asilo inviolável e ninguém pode nela penetrar, a não ser que:
- Tenha o consentimento do morador; ou
- Em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro; ou
- Se o Juiz determinar, mas neste caso só poderá entrar durante o dia.
Como se trata de flagrante delito, não necessita de exigência de ser apenas durante o dia.

7. (CESPE/MMA/2009) Associação com seis meses de constituição pode impetrar mandado de segurança coletivo.

Comentários: Errado. Segundo a Constituição Federal (art. 5º LXX), a associação deve estar legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano para poder impetrar mandado de segurança coletivo.
Exigência essa não necessária para partidos políticos, entidades de classe e organizações sindicais.

8. (CESPE/FINEP/2009) A CF prevê direito à indenização por dano material, moral e à imagem, consagrando ao ofendido a reparabilidade em virtude dos prejuízos sofridos, não sendo possível, por essa razão, pedido autônomo de indenização por danos morais, sem que tenha havido dano material concomitante.

Comentários: Errado. Os pedidos de indenizações são autônomos, uma independe da outra, o que, porém, também não exclui a possibilidade do pedido concomitante delas, conforme se pode verificar pela Súmula 37 do STJ (São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato), mas, não é uma necessidade.

9. (CESPE/ TCE-AC/2009) No intuito de fomentar a segurança dos autores de denúncias de fatos ilícitos praticados no âmbito da administração, os tribunais de contas podem preservar o sigilo do informante.

Comentários: Errado. Segundo o STF, não é possível a utilização da denúncia anônima (ou delação apócrifa, como tem aparecido em provas de concursos) como ato formal de instauração do procedimento investigatório, já que as que peças futuras não poderiam, em regra, ser incorporadas formalmente ao processo. Nada impede, porém, que o Poder Público seja provocado pela delação anônima e, com isso, adote medidas informais para que se apure a possível ocorrência da ilicitude.

10. (CESPE/ TCE-AC/2009) Os tribunais de contas não podem determinar a quebra de sigilo bancário de administrador público investigado por superfaturamento de preço praticado em licitação, no âmbito do controle externo realizado.

Comentários: Correto. O sigilo bancário das pessoas só pode ser relativizado, com a devida fundamentação, por:
- Decisão judicial;
- CPI;
- Autoriadade Fazendária, no caso de processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, de acordo com a LC 105/01, em se tratando de informações indispensáveis ao procedimento – e segundo o STJ [R.Esp 531.826], somente é possível essa hipótese a partir da publicação desta lei; e
- Muito excepcionalmente, pelo Ministério Público, mas somente quando estiver tratando de aplicação das verbas públicas devido ao princípio da publicidade.

11. (CESPE/TRT-17ª/2009) Caso um escritório de advocacia seja invadido, durante a noite, por policiais, para nele se instalar escutas ambientais, ordenadas pela justiça, já que o advogado que ali trabalha estaria envolvido em organização criminosa, a prova obtida será ilícita, já que a referida diligência não foi feita durante o dia.

Comentários: Errado. Nenhum direito fundamental é absoluto, desta forma, o STF decidiu pela não ilicitude, ou seja, pela licitude das provas obtidas com violação noturna de escritório de advogados para que fossem instalados equipamentos de escuta ambiental, já que os próprios advogados estavam praticando atividades ilícitas em seu interior. Desta forma, a inviolabilidade profissional do advogado, bem como do seu escritório, serve para resguardar o seu cliente para que não se frustre a ampla defesa,mas, se o investigado e o próprio advogado, ele não poderá invocar a inviolabilidade profissional ou de seu escritório, já que a Constituição não fornece guarida para a pratica de crimes no interior de recinto.

12. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) São de observância obrigatória os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa em processo administrativo disciplinar, configurando cerceamento de defesa a ausência de defesa técnica, por advogado, em tal hipótese.

Comentários: Errado. O erro da questão figura no fato de que, segundo a Súmula Vinculante nº 5, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição, não se configurando cerceamento de defesa.

13. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) A indenização por danos morais tem seu âmbito de proteção adstrito às pessoas físicas, já que as pessoas jurídicas não podem ser consideradas titulares dos direitos e das garantias fundamentais.

Comentários: Errado. As pessoas jurídicas podem ser titulares de direitos e garantias fundamentais, inclusive pessoas jurídicas de direito público podem titularizar certos direitos como o direito de propriedade. Sobre os danos morais, já assento o STJ em sua súmula 227:"A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".

14. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Apesar da ausência de autorização expressa na CF, a interceptação das correspondências e comunicações telegráficas e de dados é possível, em caráter excepcional.

Comentários: Correto. Segundo o STF nenhum direito fundamental pode ser respaldo para a prática de atos ilícitos, assim, ainda que aparentemente absolutos, eles poderão ser relativizados diante do caso concreto. Desta forma, é aceito a quebra de sigilo de correspondências, por exemplo, no caso de disciplina prisional, onde a autoridade fica licitamente autorizada a devassar o sigilo da comunicação feita ao preso para fins de manutenção da ordem e de interesses coletivos.

15. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) O TCU, no exercício de sua missão constitucional de auxiliar o Congresso Nacional no controle externo, tem competência para determinar a quebra de sigilo bancário dos responsáveis por dinheiros e bens públicos.

Comentários: Errado. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, O TCU não possui poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados. O legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário, ao Poder Legislativo Federal, bem como às Comissões Parlamentares de Inquérito, após prévia aprovação do pedido pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do plenário de suas respectivas comissões parlamentares de inquérito.

16. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) De acordo com a doutrina e jurisprudência, a tutela jurídica do direito de reunião eventualmente atingido se efetiva por intermédio do habeas corpus.

Comentários: Errado. Frustrar o direito de reunião não é um impedimento à liberdade de locomoção e sim um impedimento de se exercer um direito, direito este assegurado constitucionalmente, assim deve ser impugnada esta ofensa através de mandado de segurança.

sábado, 11 de dezembro de 2010

QUESTÃO PARA CURTIR O FIM DE SEMANA!!!

1. (CESPE - AGU - Advogado da União/2006) A exigência de exame psicotécnico para a habilitação de candidato a cargo público somente pode ser levada a efeito caso haja lei que assim determine.

CERTO ( ) ERRADO ( )

Responda a questão e envie a sua resposta fundamentada para o e-mail do Prof. Arnaldo Correia, informando o seu nome e qual a sua Sede e a Turma. A melhor resposta será postada nesse BLOG.

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

COMENTÁRIOS ÀS QUESTÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL DO SIMULADO 6 – CURSO TIRADENTES SEDES: OLIVEIRA PAIVA E DEDÉ BRASIL – TURMAS INSS

1. Correto. Trata-se da aplicação do princípio da simetria federativa ao poder de editar decretos autônomos, conferido ao Presidente da República pelo art. 84, VI da Constituição Federal.

2. Errado. O vice-presidente realmente é eleito junto com o Presidente, mas não há o que se falar em somatório dos votos recebidos, pois o vice-presidente não pode ser votado, a votação ocorre tão somente para o cargo de Presidente e o vice só é eleito caso o candidato para a presidência ao qual esteja vinculado ganhe as eleições.

3. Errado. O presidente que assume será o da Câmara e não o do Congresso, conforme disposto no art. 80 da Constituição.

4. Correto. O item está correto apesar de misturar, certamente para tentar confundir o candidato, os conceitos de impedimento e vacância. A questão encontra seus fundamentos nos art. 80 e 81 da Constituição.

5. Errado. Com a vacância de ambos os cargos, deve-se fazer obrigatoriamente eleição, assim, o Presidente da Câmara dos Deputados não irá assumir um mandato tampão, apenas assumirá provisoriamente o cargo devendo convocar eleições diretas ou indiretas, de acordo se a vaga ocorreu nos primeiros 2 anos ou nos últimos 2 anos do mandato, conforme dispõe o art. 80 e 81 da Constituição.

6. Errado. Primeiro assume o presidente da Câmara dos Deputados, depois o Presidente do Senado, conforme estudado em sala de aula.

7. Errado. O chamado decreto autônomo do Presidente, foi instituído pela EC 32/01 e conferiu diversas competências para que o Presidente pudesse organizar a administração pública federal. Tal decreto encontra-se no art. 84, VI da Constituição que diz caber ao Presidente dispor, mediante decreto, sobre:

a) Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar:
1) Aumento de despesa; nem
2) Criação ou extinção de órgãos públicos;

b) Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

Desta forma, é vedada a extinção de órgãos mediante decreto, deve tal ato ser feito apenas por lei, tal como a sua criação.

8. Errado. Pois a Constituição estabelece no seu art. 86, §4º que o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

9. Correto. Está elencado como competência privativa do Presidente, na Constituição, através do art. 84. XXV, prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

10. Errado. As matérias do art. 84 da Constituição que podem ser delegadas aos Ministros, AGU ou PGR, estão presentes no art. 84, parágrafo único. Entre elas, está a possibilidade da concessão de indulto.

11. Errado. Segundo a jurisprudência do STF, é inadmissível a extensão da imunidade à prisão cautelar ao governador de Estado pela Constituição do Estado (STF – ADI 1010/MT), bem como é inadmissível que a Constituição Estadual confira imunidade ao governador para que ele não seja responsabilizado por delitos estranhos à sua função (STF – ADI 1020 MC/DF). Segundo as palavras do Supremo, os governadores possuem, então, unicamente a prerrogativa de foro de serem julgados perante o STJ, após licença da Assembléia Legislativa, devendo estes serem ali julgados ainda que por delitos penais estranhos às suas funções. Somente a Constituição Federal pode conferir prerrogativas de foro ou imunidades e ela não o fez para os governadores. Assim, os Estados-membros não podem reproduzir em suas próprias Constituições o conteúdo normativo dos preceitos inscritos no art. 86, §§ 3º e4º da CF, pois essas prerrogativas são unicamente compatíveis com a condição de Chefe de Estado - que somente o Presidente da Republica possui.

12. Errado. O Presidente ficará suspenso de suas funções quando a denúncia for recebida pelo STF e, em se tratando de crime de responsabilidade só será suspenso de suas funções após a instauração do processo no Senado.

13. Correto. As matérias do art. 84 da Constituição que podem ser delegadas aos Ministros, AGU ou PGR, estão presentes no art. 84, parágrafo único. Entre elas, está a possibilidade da concessão de indulto.

14. Errado. Segundo a Constituição em seu art. 84, VI, b, poderá o Presidente, mediante decreto, dispor sobre extinção de funções ou cargos públicos, porém isso só é possível quando estiverem vagos.

15. Errado. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, I.

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

COMENTÁRIOS ÀS QUESTÕES DO SIMULADO 2 – DIREITO CONSTITUCIONAL – TURMAS INSS – TIRADENTES OLIVEIRA PAIVA E DEDÉ BRASIL

Por: Arnaldo Correia.

1. ITEM: D.

O item A está errado porque no Brasil não há a expulsão. Os itens B e C estão errados, pois no Brasil não haverá pena de banimento. O item D está correto, conforme dispõe o art. 5º, LI, que se refere ao brasileiro naturalizado, o qual poderá ser extraditado em caso de cometimento de crime comum praticado antes da naturalização ou então em caso de comprovado envolvimento em tráfico de drogas (antes ou depois da naturalização).

2. ITEM: C.

Um direito fundamental tem valor inestimável e mais, todos já nascem portadores dos direitos fundamentais, não os adquirindo como objeto de compra e venda.

3. ITEM: E.

Conforme dispõe o art. 5º, LI, que se refere ao brasileiro naturalizado, este poderá ser extraditado em caso de cometimento de crime comum praticado antes da naturalização ou então em caso de comprovado envolvimento em tráfico de drogas (antes ou depois da naturalização).

4. ITEM: A.

O item A está correto, pois traz a redação do art. 5º, XI, da CF/88. O item B está errado, na medida em que estabelece que a quebra dos sigilos listados no item pode ocorrer em qualquer hipótese para fins de investigação civil ou criminal, quando, em verdade, a CF/88 somente admite a quebra, por ordem judicial, no último caso, ou seja, a quebra do sigilo das comunicações telefônicas somente pode ocorrer por decisão judicial e somente para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. O item C está errado porque a Constituição não admite a utilização de provas ilícitas para nenhum caso. O item D está errado, pois o brasileiro naturalizado somente pode ser extraditado pelo cometimento de crime comum se este houver sido praticado antes da naturalização, e não depois, como diz a assertiva. O item E está errado, pois somente uma das alternativas está correta.

5. ITEM: D.

O item A está errado, conforme o disposto no §1º, do art. 5º, da CF/88. O item B está errado, pois nem todos necessitam de regulamentação legal, somente aqueles que a CF/88 expressamente dispuser. O item C está errado, pois há outros setores da CF/88 que impõem limites à ação do Estado, como os limites para restrições de direitos nos casos de Decretação de Estado de Sítio ou Estado de Defesa. O item D está correto e tem como exemplo o art. 5º, XIII, segundo o qual é livre o exercício de qualquer trabalho, atendidos as qualificações que a lei estabelecer. Trata-se de norma de eficácia restingível.

6. ITEM: E.

O item A está errado, pois o Mandado de Injunção não cuida da liberdade de locomoção. O item B está errado, na medida em que o Mandado de Injunção não se prestar para proteger direito líquido e certo, fundamento do Mandado de Segurança. O item C está errado, pois a ação da qual trata a assertiva é a Ação Popular. O item D também está errado, pois o que enseja a impetração de Mandado de Injunção não é a existência de norma regulamentadora, mas sim a sua inexistência. Sendo assim, todas as assertivas estão erradas, opção contida no item E.

7. ITEM: C

A questão pede para que o candidato assinale a alternativa errada. O item A está correto, pois está de acordo com o art. 5º, LXI, da CF/88. O item B está de acordo com o art. 5º, LIX. O item C está errado, pois o direito de reunião independe de autorização da autoridade competente, mas necessita de prévio aviso à autoridade competente. O item D está correto, conforme dispõe o art. 5º, LII. O item E está correto, conforme preceitua o art. 5º, LVIII.

8. ITEM: C.

A questão pede que o candidato assinale a alternativa errada a respeito da Ação Popular. Segundo o art. 5º, LXXIII, somente o cidadão é quem possui legitimidade para o ajuizamento da ação popular, agindo na defesa de assuntos de interesse público, tais como o meio ambiente, a moralidade, a moralidade administrativa etc.

9. ITEM: B.

A questão pede que o candidato assinale a alternativa errada acerca do Mandado de Segurança. O item A está correto, pois o Mandado de Segurança pode sim ser impetrado em face de ato de autoridade. O item B está errado e é a resposta para a questão, pois o remédio constitucional cabível para tutelar a liberdade de locomoção é o Habeas Corpus e não o Mandado de Segurança. O item C está correto, na medida em que o diretor de escola é agente no exercício de atribuições do Poder Público (a educação). O item D também está correto, pois pode ser impetrado contra ato de autoridade pública no exercício de suas atribuições legais.

10. ITEM: C

O item A está errado, pois quem tem legitimidade para ajuizar a ação popular é o cidadão. O item B está errado, pois, para que um cidadão possa ajuizar a ação popular é necessário que ele esteja em pleno gozo de seus direito políticos. O item C está correto, pois não basta ser brasileiro nato ou naturalizado para poder ajuizar a ação popular, é preciso que este brasileiro seja cidadão e isto ocorre quando há o pleno gozo dos direitos políticos. Os itens D e E estão errados, pois pessoa jurídica não pode ajuizar ação popular.

11. ITEM: A.

A questão exige do candidato o conhecimento do entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal a respeito de quem são os destinatários dos direitos fundamentais. Como é sabido, são destinatários dos direitos fundamentais todos os brasileiros, natos ou naturalizados, todas as pessoas físicas ou jurídicas, bem como os estrangeiros residentes no País e, ainda, aqueles estrangeiros que, embora não residentes no País, tenham contato com o nosso território nacional.

12. ITEM: B

A CF/88 prevê de forma expressa o direito de herança (art. 5º, XXX) e os direitos do preso, dentro os quais o direito à identificação dos responsáveis por sua prisão e por seu interrogatório policial (art. 5º, LXIV). A respeito da impenhorabilidade do bem de família, sabe-se que há proteção legal, mas a garantia que protege o bem de família não está elencada de forma expressa na CF/88.

13. ITEM: A.

I – Conforme dispõe o art 5º, LV, da CF/88, os princípios do contraditório e da ampla defesa são aplicáveis tanto em processos judiciais, quanto em processos administrativos. Portanto, o item está correto.
II - O item está errado, pois o remédio de que trata o item é o Habeas Data e não o Mandado de Injunção, o qual se presta para viabilizar o exercício de um direito que careça de norma regulamentadora que ainda não exista.
III – A ação popular não pode ser ajuizada por qualquer brasileiro, mas sim por cidadão. O item está errado.

14. ITEM: A.

O item A é o único que está de acordo com o art. 5º, XXXIV, a, da CF/88. O item B está errado, pois o direito de petição não é utilizado para combater LEGALIDADE, mas sim para combater ILEGALIDADE. O item C está errado, pois não há, na CF/88, a expressão “atribuição de poder”, há, em verdade, a expressão abuso de poder. O item D está errado, pois a obtenção de certidões se dá em repartições públicas e não em repartições privadas. O item E está errado, pois as certidões servem para o esclarecimento de situações de interesse pessoal.

15. ITEM: D.

O item A está errado, pois a Constituição assegura a proteção à imagem, a qual não pode ser violada por meio de fotografias, dentre outros meios. O item B está flagrantemente errado, pois, embora não existisse internet ao tempo da elaboração da CF/88, o destinatário dos direitos fundamentais sempre foi o homem e não um meio de comunicação ou de transmissão de dados. O item C está errado, pois além das indenizações materiais e morais que sofrer, poderá haver sim a determinação para que sua imagem deixe de ser veiculada em tal meio. O item D é o item correto, pois o direito a dano material e a dano moral, são perfeitamente cumuláveis, ainda que decorrentes do mesmo fato, sendo esta inclusive a Súmula 37 do STJ. O item E está errado, pois o direito de resposta não se presta como um meio de devolver agressão, não se pode sob o manto do direito de resposta querer agredir o agressor, pois este não é o objetivo do direito de resposta, o qual visa exclusivamente desfazer, através de um esclarecimento, uma agressão formulada.

16. ITEM: D
Todos os itens estão corretos, com base no art. 5º, XVIII, XIX e XXI, da CF/88.

17. ITEM: D.

Com base no art. 5º, XXXV, o qual estabelece o princípio da inafastabilidade da jurisdição ou do Poder Judiciário, não se admite, em regra, a imposição de condições para que alguém acione o Poder Judiciário. Este é o direito de ação. Havendo lesão ou ameaça de lesão a algum direito, o indivíduo poderá, por meio de ação judicial, alcançar o Poder Judiciário e obter uma prestação jurisdicional, não podendo haver óbices de nenhuma natureza, exceto no caso de processos administrativos que versem sobre casos relacionados ao esporte, perante a Justiça Desportiva.

18. ITEM: D.

O item A está errado, pois a regra é a de que a lei não pode retroagir para piorar a situação do réu, porém, no caso de uma lei que seja capaz de melhorar a situação do réu, poderá haver a retroatividade da lei. No caso o item A trata de um caso de abolitio criminis, podendo em tal caso haver a retroatividade. O item B está errado, pois os direitos e garantias, em regra, produzem efeitos pela só previsão constitucional, por se tratarem de normas de eficácia plena. No entanto, há direitos consubstanciados em normas que necessitam de regulamentação legal para que possam surtir os seus efeitos, mas isso não é a regra. O item C está errado, na medida em que existe a possibilidade de redução do salário do trabalhador, embora isso somente ocorra em hipóteses excepcionais e com a presença necessária do sindicato representativo da categoria dos trabalhadores, através de convenção ou acordo coletivo de trabalho ( art. 7º, VI, CF/88). O item D é o correto, de acordo com o art. 5º, XI. O item E está errado, pois há prisões anteriores à condenação e isso não importa em inconstitucionalidade, como são os casos de prisão em flagrante, prisão temporária e prisão preventiva.

19. ITEM: A.

O item A está correto, pois, para haver indenização por danos morais, não há necessidade de ter efetivamente ocorrido um prejuízo material, mesmo porque se assim tiver ocorrido, poderá ser um caso de responsabilização por indenização por danos morais e materiais, cumulativamente. O item B está errado, pois a regra não é o exercício de trabalho após o preenchimento de qualificações que a lei estabelecer. A regra é justamente o livre exercício de qualquer trabalho, somente havendo a necessidade de atender qualificações se a lei assim dispuser. O item C está errado, na medida em que para gerar direitos adquiridos não há a necessidade de existir previamente lei. Isso é a regra, mas a existência da lei não é algo imprescindível e um exemplo disso é o caso do candidato que é aprovado em concursos público dentro do número de vagas. Assim, o candidato terá adquirido o direito à nomeação e tal regra foi estabelecida por meio de jurisprudência do STJ, não há lei regulamentando o assunto. O item D está errado, pois há a possibilidade de penetrar no domicílio durante a noite, conforme preceitua o art. 5º, XI, da CF/88. O item E está errado, pois o exercício do direito de reunião independe de autorização, necessita apenas de prévio aviso à autoridade competente.

20. ITEM: C.

O item A está errado, pois não se admite, no Brasil, a censura. O item B está errado, pois é assegurado o livre exercício dos cultos religiosos no Brasil. O item C está correto e encontra fundamento no art. 5º, XI da CF/88. O item D, por sua vez, está errado, pois não há a possibilidade de se prejudicar direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Inquérito policial e denúncia anônima

Fonte: www.stf.jus.br

A 2ª Turma indeferiu habeas corpus em que se pretendia o trancamento de ações penais movidas contra a paciente, sob a alegação de que estas supostamente decorreriam de investigação deflagrada por meio de denúncia anônima, em ofensa ao art. 5º, IV, da CF. Ademais, sustentava-se ilegalidade na interceptação telefônica realizada no mesmo procedimento investigatório. Reputou-se não haver vício na ação penal iniciada por meio de denúncia anônima, desde que seguida de diligências realizadas para averiguação dos fatos nela noticiados (na denúncia), o que ocorrido na espécie. Considerou-se, ainda, que a interceptação telefônica, deferida pelo juízo de 1º grau, ante a existência de indícios razoáveis de autoria e demonstração de imprescin¬dibilidade, não teria violado qualquer dispositivo legal. Concluiu-se que tanto as ações penais quanto a interceptação decorreriam de investigações levadas a efeito pela autoridade policial, e não meramente da denúncia anônima, razão pela qual não haveria qualquer nulidade.
HC 99490/SP, rel. Min. Joaquim Barbosa, 23.11.2010. (HC-99490)

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Estado é obrigado a intimar pessoalmente nomeado em concurso público

Fonte: www.stj.gov.br

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu restabelecer o prazo para que uma mulher nomeada em concurso público apresente os documentos necessários e realize os exames médicos exigidos para a posse no cargo de assistente administrativo do estado de Roraima. A mulher afirmou que mora numa cidade que não tem acesso ao Diário Oficial e, por isso, não tomou conhecimento de sua nomeação. Por isso, perdendo o prazo para apresentar a documentação.

No STJ, o recurso em mandado de segurança foi impetrado contra a decisão do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) que, ao negar o pedido, afirmou que não há no edital qualquer previsão de convocação pessoal dos candidatos para qualquer ato relativo ao concurso.

A defesa da candidata alega que a manutenção da posição do TJRR ofende o direito individual líquido e certo dela ser empossada no cargo para o qual conseguiu aprovação em concurso público. Para tanto, citou a Súmula 16 do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma que todo funcionário nomeado por concurso público tem direito à posse. Afirmou, ainda, que o Estado tem a obrigação de promover sua intimação pessoal, ainda mais porque ela é servidora efetiva do estado de Roraima, não devendo ser reconhecida sua responsabilidade pelo prejuízo causado, uma vez que tal intimação não ocorreu. Por fim, solicitou a restituição do prazo para a posse.

Para a relatora, ministra Laurita Vaz, mesmo que no edital não haja norma prevendo a intimação pessoal de candidato, a administração pública tem o dever de intimar pessoalmente quando há o decurso de tempo razoável entre a homologação do resultado e a data da nomeação – nesse caso, mais de um ano –, em atendimento aos princípios constitucionais da publicidade e razoabilidade.

Os ministros da Quinta Turma seguiram o voto da relatora para que seja restituído o prazo para a apresentação dos documentos. Eles levaram em consideração que, mesmo com as dificuldades de acesso à informação, a nomeada protocolou pedido administrativo de nomeação e posse no cargo, aproximadamente 60 dias após a publicação do edital de convocação. A decisão foi unânime.

Precedentes

O caso não é inédito, mas reforça a nova jurisprudência que o STJ está firmando sobre o tema. A relatora do recurso, ministra Laurita Vaz, citou dois precedentes do STJ. Em 2008, a Quinta Turma decidiu que um candidato aprovado em concurso para escrivão da Polícia Civil do Estado da Bahia teria direito a nova convocação para posse. Ele foi informado da nomeação apenas por publicação no Diário Oficial do estado. O relator foi o ministro Arnaldo Esteves Lima (RMS 22508).

Este ano, a Sexta Turma aderiu ao mesmo entendimento. Seguindo voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura, o órgão considerou uma violação aos princípios da publicidade e da razoabilidade a efetivação do ato de nomeação somente mediante publicação no diário oficial. No caso analisado, também não havia previsão expressa de intimação pessoal do candidato. O concurso era para procurador do estado de Minas Gerais e a nomeação se deu mais de três anos da data de homologação do concurso (RMS 21554).

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Imóvel oferecido como garantia hipotecária perde a caracterização de bem de família

Fonte: www.stj.gov.br

O oferecimento de imóvel como garantia hipotecária tem a faculdade de descaracterizá-lo como bem de família, sujeitando-o à penhora para satisfação da dívida afiançada, presente a peculiaridade de que essa garantia foi prestada em benefício do filho dos fiadores, que reside com estes e compõe a entidade familiar. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

COMENTÁRIOS ÀS QUESTÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL DO SIMULADO 5 – CURSO TIRADENTES SEDES: OLIVEIRA PAIVA E DEDÉ BRASIL – TURMAS INSS

Por: Arnaldo Correia.

1. CERTO. É a redação do art. 194 da CF/88.

2. CERTO. É a regra disposta no art. 201 da CF/88.

3. ERRADO. O erro da questão está no fato de dizer que a gestão da previdência social é tripartite, pois, em verdade, a gestão é quadripartite, conforme dispõe o art. 194, VII, da CF/88.

4. ITEM C

II – A saúde é gratuita, ou seja, independe de pagamento e é um direito irrestrito, inclusive para os estrangeiros que não residem no País.

IV – De fato a assistência social deve ser prestada a quem dela necessitar, mas isso não significa que qualquer pessoa pode ser por ela amparada, pois é preciso comprovar a necessidade do assistido.

5. ITEM B.

O item IV está errado porque o art. 201, que prevê os riscos sociais que serão cobertos pela previdência social não traz a previsão da promoção da integração ao mercado de trabalho.

6. Errado. Segundo o art. 194 da Constituição, a seguridade social
compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos
Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os
direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

7. Errado.O meio ambiente não é bem da União e sim, um bem de
uso comum do Povo (CF, art. 225).

8. CERTO. Apesar de o art. 231 da CF/88 conceder aos índios os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, a propriedade delas não pertence aos índios. Conforme dispõe o art. 21, XI da CF/88, tais terras pertencem à União e são consideradas bens de uso especial.

9. Errado. O habeas data é um remédio colocado à disposição pela CF/88 para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante.

10. Errado. O cargo de Ministro de Estado da Fazenda não se enquadra nas hipóteses de cargos privativos de brasileiro nato.

11. Errado. É bem verdade que os benefícios da previdência social que substituam o rendimento do segurando não podem ser inferiores ao salário mínimo. Porém, a mesma regra não pode ser aplicada para a Assistência Social e é aí onde reside o erro da questão, pois os benefícios da Assistência Social podem sim ser inferiores ao salário mínimo. Podemos citar como exemplo o bolsa família e o bolsa escola. A constituição só não admite que sejam inferiores ao salário mínimo os Benefícios de Prestação Continuada, tais como os benefícios pagos aos idosos ou deficientes que não podem prover as suas subsistências (Art.203, V, CF/88).

12. Errado. Segundo o art. 203 e o seu inciso V da CF/88, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente da contribuição à seguridade social, mesmo para aquelas pessoas portadoras de deficiência e aos idosos que comprovem não possuir meios para prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

13. Errado. O erro está no fato de a questão afirmar que os direitos relativos à saúde e à assistência social serão prestados mediante contribuição do beneficiário, quando, em verdade, tais direitos independem de qualquer contribuição por parte do beneficiário. Somente o direito à previdência social depende de contribuição social, conforme se pode notar pela leitura do art. 201, segundo o qual a previdência social possui caráter contributivo. O acesso à saúde independe de pagamento e é irrestrito e, de igual forma, a assistência social (art. 203 da CF/88).

14. Certo. A assertiva trouxe a redação do art. 203, V, da CF/88.

15. Errado. Repare que, segundo o art. 199, §4º, da CF/88, a lei deve dispor sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos ou substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

16. Errado. De fato, a gestão é quadripartite, conforme dispõe o art. 194, VII, da CF/88. O erro da questão está no fato de que a questão cita como participantes da gestão da seguridade social os pensionistas. Em verdade a gestão da seguridade é realizada pelos trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo nos órgãos colegiados.

17. Errado. O erro da questão está no fato de a assertiva dizer que a gestão é bipartite, quando, em verdade, a gestão é quadripartite, conforme dispõe o art. 194, VII da CF/88.

18. Certo. É justamente o que dispõe o art. 194, VII, da CF/88.

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Medida de segurança psiquiátrica não pode ser superior a 30 anos

Fonte:www.stj.gov.br

Como é considerada medida privativa de liberdade, a medida de segurança que determina a detenção de paciente em instituição psiquiátrica pode chegar a até no máximo 30 anos. Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um pedido de habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A posição seguiu voto do relator, desembargador convocado Celso Limongi.

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

MP pode pedir quebra de sigilo sem intermediação judicial em investigação prévia

Fonte: www.stj.gov.br

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que o fisco pode requisitar quebra de sigilo fiscal e bancário sem intermediação judicial e, recentemente, estendeu este entendimento às requisições feitas pelo Ministério Público, uma vez que suas atribuições constitucionais visam ao bem comum. A orientação é da Segunda Turma, que atendeu a recurso em mandado de segurança do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).

A decisão determina que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) examine o mérito do pedido do MPGO envolvendo a quebra de sigilo bancário, no âmbito de investigação prévia, de uma empresa suspeita de praticar superfaturamento em processo de licitação.

Em seu voto, o ministro Herman Benjamin, relator do recurso, destacou que a Primeira Seção do STJ tem reiteradamente reconhecido que o fisco pode requisitar quebra do sigilo bancário sem intermediação judicial, no sentido de conferir natureza administrativa ao pedido. Como a atuação do MP é pautada no interesse público, assim com a do fisco, o ministro esclareceu que o órgão nem mesmo precisaria de autorização judicial para requisitar a quebra de sigilo em investigação pré-processual, como na hipótese. Portanto, o tribunal estadual deve analisar a questão, concluiu.

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Comprador de carros com vícios de fabricação consegue substituição e danos morais

Fonte: www.stj.gov.br


A Peugeot-Citroën do Brasil Automóveis Ltda. e a Lyon Comércio e Serviços Automotivos terão de dar um novo veículo ao comprador de um Peugeot 206 Soleil, ano 2000, que ainda receberá R$ 10 mil por danos morais. O carro apresentou diversos defeitos e chegou a ser trocado, mas o novo automóvel também apresentou defeitos graves. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O carro, novo, foi adquirido na Baron – Itararé Imports Importação e Comércio, em São Paulo (SP). Logo após, antes de ter completado 9.000 km rodados, a concessionária Lyon, em Porto Alegre (RS), constatou defeitos como banco traseiro e calço do motor soltos, amortecedores com vazamento de óleo, correia do motor em péssimo estado e banco dianteiro rasgado.

Depois de diversas reclamações – foram pelo menos sete visitas à oficina, antes dos 25.000 km –, a concessionária acertou que compraria o carro no estado em que estava e a preço de mercado, em troca da aquisição de um novo veículo, zero quilômetro, pelo consumidor, que pagaria a diferença.

Mas o novo automóvel também apresentou defeitos graves. Com 22.332 km, já tinha passado por consertos no braço da suspensão e caixa de direção, por exemplo, em cerca de cinco passagens pela oficina.

Para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), seria inadmissível que bens duráveis de valor considerável apresentassem tantos problemas em tão curto espaço de tempo, mesmo que bastante utilizados. O TJRS alterou a sentença de primeiro grau, para conceder a substituição do veículo por outro zero quilômetro do mesmo modelo, mais indenização de R$ 15 mil pelos transtornos.

As empresas recorreram da decisão ao STJ, alegando que os autores não comprovaram defeitos que comprometessem a funcionalidade do veículo, que teria percorrido cerca de 50.000 km, e que a decisão do TJRS foi omissa e além do pedido pelo autor. A concessionária ainda sustentou que não deveria arcar de forma solidária com a condenação e que os prejuízos deveriam ser ressarcidos monetariamente ou por restituição do valor pago na ocasião da compra do veículo.

O ministro Aldir Passarinho Junior entendeu que o TJRS não foi omisso nem julgou além do pedido pelo consumidor. Considerou ainda que não se tratou de inversão do ônus da prova: na verdade, os compradores provaram os prejuízos e as empresas não conseguiram afastar os fatos sustentados.

Quanto à indenização por dano moral, o relator afirmou que o instituto não pode ser banalizado. Para ele, a simples existência de vários defeitos, mesmo que em período de garantia do produto, não assegurava a indenização.

Porém, no caso específico, não houve recomposição dos prejuízos do consumidor com o primeiro veículo – que foi trocado pelo preço de mercado e com pagamento da diferença – e o segundo também apresentou defeitos significativos, o que ultrapassaria o caráter de mero dissabor e contratempo, passando a configurar efetivamente angústia e sofrimento. Mas o ministro considerou o valor fixado pelo TJRS excessivo, e o reduziu para R$ 10 mil. Entendeu, ainda, que cabe ao consumidor optar pela substituição do bem, restituição do preço ou abatimento proporcional, e que a concessionária é responsável solidária à fabricante pelos danos.

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

COMENTÁRIOS ÀS QUESTÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL DO SIMULADO 3 – CURSO TIRADENTES SEDES: OLIVEIRA PAIVA E DEDÉ BRASIL – TURMAS INSS

1. RESPOSTA CORRETA: E
Haverá a reserva legal simples se um determinado artigo da constituição disser qual o assunto será tratado "na forma da lei" ou "nos termos da lei". Por exemplo:

"XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;"

Nesse inciso, há um exemplo de reserva legal simples.

Um exemplo de reserva legal qualificada é o inciso XII, em que a Constituição diz qual assunto deve ser regulado "nos termos da lei", assim como na reserva legal simples, e diz mais. Estabelece especificamente qual a finalidade dessa lei, valendo-se de uma expressão do tipo "para fins de". Veja:

"XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;"

Em suma, se a Constituição disser somente que um determinado tema deve ser regulado por lei (na forma da lei" ou "nos termos da lei"), teremos a reserva legal simples. Teremos um caso de reserva legal qualificada se a Constituição, além de determinar qual tema será tratado em lei, dispuser qual será a finalidade dessa lei, valendo-se de uma expressão do tipo "para fins de". Essa lei não poderá ter outro objetivo que não aquele que foi determinado pela constituição.

2. RESPOSTA CORRETA: C

Segundo a Constituição Federal (art. 5º, LXXIII), somente o cidadão é parte legitima para ajuizar a ação popular. No item C, apesar de não estar de forma explícita a menção a cidadão, é bem verdade que todo aquele indivíduo brasileiro (nato ou naturalizado) que estiver em pleno gozo de seus direitos políticos é considerado cidadão.

3. RESPOSTA CORRETA: D

Conforme dispõe a Constituição a casa é asilo inviolável, no entanto, essa regra admite exceções como para o cumprimento de ordem judicial, somente durante o dia (art. 5º, XI). Cumpre-nos lembrar, ainda, que no Brasil somente se admite, como prisão civil, a do inadimplente voluntário de pensão alimentícia.

4. RESPOSTA CORRETA: E

A Constituição não admite insalubre a menores de dezoito, mas aos maiores de 18 anos, não há vedação alguma, sendo apenas devido o respectivo adicional (art. 7 º, XXXIII).

5. RESPOSTA CERTA: A

Deve-se interpretar o caput do art. 5º de forma extensiva, devendo alcançar a todos, mesmo os estrangeiros não residentes no País, mas que estejam de passagem pelo território nacional, tendo contato com o ordenamento jurídico Pátrio.

Este, inclusive, é o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Para ilustrar o entendimento desse Tribunal, veja o julgado abaixo:

"Ao estrangeiro, residente no exterior, também é assegurado o direito de impetrar mandado de segurança, como decorre da interpretação sistemática dos arts. 153,caput, da Emenda Constitucional de 1969 e do 5º, LXIX, da Constituição atual. Recurso extraordinário não conhecido." (STF - RE 215.267, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 24-4-2001, Primeira Turma, DJ de 25-5-2001.)

6. RESPOSTA CERTA:B

A idade mínima para que alguém possa ser eleito Senador da República é de 35 anos.

Repare a determinação contida no art. 14, §3º, VI:

“VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador”.

7. RESPOSTA CERTA: C

Somente o item III é correto, pois os cidadãos não são legitimados a impetrar o mandado de segurança coletivo, eis o erro do item I e o erro do item II reside no fato de que não é qualquer partido político que pode impetrar o remédio constitucional, somente aquele que tem representação no Congresso Nacional. (art. 5 º, LXX).

8. RESPOSTA CERTA: C

Uma prova disso é a Lei n. 9.455/97, que define os crimes de tortura. O legislador resolveu punir o comportamento que causa sofrimentos físicos ou mentais, conforme se pode ver pela redação do art. 1 º, I e II da mencionada lei.

9. RESPOSTA CERTA: B

Os fundamentos para a resposta da questão estão situados no art. 5º, XXX e LXIV, da CF/88. Quanto à impenhorabilidade do bem de família, infelizmente não há proteção constitucional. O bem de família está assegurado nos termos da Lei nº 8.009/90.

10. RESPOSTA CERTA: A

INCISO I: Correto – art. 5º, LV, CF/88.
INCISO II: Errado – a assertiva está tratando do Habeas Data.
INCISO III: Errado – Não é qualquer brasileiro que pode ajuizar a ação popular, mas somente aquele que estiver em pleno gozo de seus direitos políticos (o que não é a mesma coisa que ter plena capacidade civil).

COMENTÁRIOS ÀS QUESTÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL DO SIMULADO 4 – CURSO TIRADENTES SEDES: OLIVEIRA PAIVA E DEDÉ BRASIL – TURMAS INSS

1. Errado. O correto seria 6 horas, de acordo com a Constituição
em seu art. 7º, XIV.

2. Errado. O correto seria 1/3 e não 1/6, de acordo com a
Constituição em seu art. 7º, XVII.

3. Correto. Da leitura do art. 7º da Constituição depreende-se que
são as seguintes as idades mínimas para o trabalho:
• regra: 16 anos;
• exceção 1 : 18 anos se o trabalho for noturno, perigoso ou
insalubre;
• exceção 2 : 14 anos se estiver na condição de aprendiz.

4. Correto. Trata-se da previsão do art. 7º, VII.

5. Correto. São privativos de brasileiro nato, segundo a
Constituição em seu art. 12 §3º, apenas os cargos de:
• Presidente e Vice-Presidente da República;
• Presidente de Casa Legislativa Federal; (Senado Federal e
Câmara dos Deputados)
• Ministro do STF;
• Carreira diplomática;
• Oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa.

6. Errado. Não se pode incluir neste rol o Ministro da Fazenda, o
único Ministro de Estado que é cargo privativo de brasileiro nato
é o ministro de Estado da Defesa.

7. Errado. A opção pela nacionalidade brasileira deve ser feita após
a maioridade. Até a maioridade, não terá capacidade para fazer a
escolha, sendo assim, possuirá os direitos inerentes ao brasileiro
nato.

8. Errado. Só é admitida a reaquisição de nacionalidade, segundo a
lei 818/49, no caso da perda ser voluntária (CF, art. 12, §4º, II).
Não é razoável que o indivíduo que teve a sua naturalização
cancelada por sentença judicial faça novamente um
requerimento e adquira de novo a nacionalidade. A hipótese de
novo procedimento de naturalização é, então, descabida. A
hipótese da ação rescisória poderia ser um meio válido, já que
assim, se alterariam os efeitos da decisão passada em julgado,
mas só seria admitida com a superveniência de fatos novos não
conhecidos à época da decisão.

9. Correto. Se a pessoa, que é filha de brasileiros, nasceu no
exterior e não foi registrado em nenhum repartição brasileira
competente, só será considerada brasileira caso venha a residir
no Brasil e opte após atingida a maioridade pela nacionalidade
brasileira, nos termos do art. 12, I, "c" da Constituição Federal.

10. Errado. No Judiciário, somente o cargo de Ministro do STF é
privativo de brasileiro nato(ressalvadas outras exceções constitucionalmente previstas, tais como os cargos de presidente e vice do TSE), segundo a Constituição em seu art.
12 §3º.


11. Errado. O correto seria após atingida a maioridade.

12. Correto. Ele só não poderá ser presidente da Câmara, mas não
há impedimento para o cargo de Deputado.

13. Errado. No Judiciário, somente o cargo de Ministro do STF é
privativo de brasileiro nato (ressalvadas outras exceções constitucionalmente previstas, tais como os cargos de presidente e vice do TSE), segundo a Constituição em seu art.
12 §3º.

14. Errado. Pois o presidente do CNJ é o presidente do STF, que
deve ser obrigatoriamente um brasileiro nato.


15. Errado. Esses outros casos poderão ser criados por lei
complementar, conforme dispõe o art. 14 §9º.

16. Correto. É uma condição de elegibilidade imposta pelo art. 14
§3º, dele retiramos que para cada cargo precisa-se ter no mínimo
uma certa idade, são elas:
• Presidente ou vice-presidente, e Senador: 35 anos
• Governador ou vice-governador: 30 anos
• Prefeito ou vice-prefeito e Deputados (Federal ou Estadual) e
Juiz de Paz: 21 anos
• Vereador: 18 anos


17. Errado. Ainda que ele esteja exercendo o mandato pela segunda
vez seguida ele deverá se descompatibilizar do cargo,
renunciando 6 meses antes do pleito, já que não há ressalvas no
art. 14 §6º da CF.

18. Errado. A CF prevê além de casos de suspensão, casos de perda
de direitos políticos, e isto está no seu art. 15. Verdade é que ela
não separou os casos em que seriam perda e os que seriam
suspensão. Deixou isso para a doutrina e para o bom senso.
Assim, por exemplo, dispõe:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada
em julgado;
Ora, se a pessoa deixou de ser brasileira, em sentença definitiva,
ela perderá os direitos políticos.
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto
durarem seus efeitos;
Já aqui, como a impossibilidade de exercício dos direitos se dá
apenas enquanto durarem os efeitos, não há o que se falar em
perda, mas sim em suspensão.

19. Errado. Ainda que renunciem, eles não poderão ocupar o mesmo
cargo por três vezes seguidas. Esta renúncia, chamada de
descompatibilização, deve ocorrer caso eles queiram concorrer a
outros cargos.

20. Errado. A Constituição determina o afastamento para outros cargos e não para os mesmos (Art. 14, §6 º, da CF/88).

21. Errado. Poderá haver a perda de seus direitos políticos, por
exemplo, se tiver a sua naturalização cancelada por sentença
judicial transitada em julgado (vide os demais casos da CF, art.
15).

22. Correto. É o que prevê a Constituição em seu art. 14 §9º ao
dizer que a lei complementar estabelecerá outros casos de
inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a
probidade administrativa, a moralidade para exercício de
mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade
e legitimidade das eleições contra a influência do poder
econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego
na administração direta ou indireta.


23. Errado. A doutrina considera este caso como de "suspensão" dos
direitos políticos, não de perda, já que estes efeitos perduram
somente durante o período que permanecer na prisão.

24. Errado. Segundo o art. 17 § 2º da Constituição, os partidos
políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da
lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior
Eleitoral. Ou seja, a aquisição da personalidade se dá antes do
registro no TSE.