segunda-feira, 29 de novembro de 2010

COMENTÁRIOS ÀS QUESTÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL DO SIMULADO 5 – CURSO TIRADENTES SEDES: OLIVEIRA PAIVA E DEDÉ BRASIL – TURMAS INSS

Por: Arnaldo Correia.

1. CERTO. É a redação do art. 194 da CF/88.

2. CERTO. É a regra disposta no art. 201 da CF/88.

3. ERRADO. O erro da questão está no fato de dizer que a gestão da previdência social é tripartite, pois, em verdade, a gestão é quadripartite, conforme dispõe o art. 194, VII, da CF/88.

4. ITEM C

II – A saúde é gratuita, ou seja, independe de pagamento e é um direito irrestrito, inclusive para os estrangeiros que não residem no País.

IV – De fato a assistência social deve ser prestada a quem dela necessitar, mas isso não significa que qualquer pessoa pode ser por ela amparada, pois é preciso comprovar a necessidade do assistido.

5. ITEM B.

O item IV está errado porque o art. 201, que prevê os riscos sociais que serão cobertos pela previdência social não traz a previsão da promoção da integração ao mercado de trabalho.

6. Errado. Segundo o art. 194 da Constituição, a seguridade social
compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos
Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os
direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

7. Errado.O meio ambiente não é bem da União e sim, um bem de
uso comum do Povo (CF, art. 225).

8. CERTO. Apesar de o art. 231 da CF/88 conceder aos índios os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, a propriedade delas não pertence aos índios. Conforme dispõe o art. 21, XI da CF/88, tais terras pertencem à União e são consideradas bens de uso especial.

9. Errado. O habeas data é um remédio colocado à disposição pela CF/88 para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante.

10. Errado. O cargo de Ministro de Estado da Fazenda não se enquadra nas hipóteses de cargos privativos de brasileiro nato.

11. Errado. É bem verdade que os benefícios da previdência social que substituam o rendimento do segurando não podem ser inferiores ao salário mínimo. Porém, a mesma regra não pode ser aplicada para a Assistência Social e é aí onde reside o erro da questão, pois os benefícios da Assistência Social podem sim ser inferiores ao salário mínimo. Podemos citar como exemplo o bolsa família e o bolsa escola. A constituição só não admite que sejam inferiores ao salário mínimo os Benefícios de Prestação Continuada, tais como os benefícios pagos aos idosos ou deficientes que não podem prover as suas subsistências (Art.203, V, CF/88).

12. Errado. Segundo o art. 203 e o seu inciso V da CF/88, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente da contribuição à seguridade social, mesmo para aquelas pessoas portadoras de deficiência e aos idosos que comprovem não possuir meios para prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

13. Errado. O erro está no fato de a questão afirmar que os direitos relativos à saúde e à assistência social serão prestados mediante contribuição do beneficiário, quando, em verdade, tais direitos independem de qualquer contribuição por parte do beneficiário. Somente o direito à previdência social depende de contribuição social, conforme se pode notar pela leitura do art. 201, segundo o qual a previdência social possui caráter contributivo. O acesso à saúde independe de pagamento e é irrestrito e, de igual forma, a assistência social (art. 203 da CF/88).

14. Certo. A assertiva trouxe a redação do art. 203, V, da CF/88.

15. Errado. Repare que, segundo o art. 199, §4º, da CF/88, a lei deve dispor sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos ou substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

16. Errado. De fato, a gestão é quadripartite, conforme dispõe o art. 194, VII, da CF/88. O erro da questão está no fato de que a questão cita como participantes da gestão da seguridade social os pensionistas. Em verdade a gestão da seguridade é realizada pelos trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo nos órgãos colegiados.

17. Errado. O erro da questão está no fato de a assertiva dizer que a gestão é bipartite, quando, em verdade, a gestão é quadripartite, conforme dispõe o art. 194, VII da CF/88.

18. Certo. É justamente o que dispõe o art. 194, VII, da CF/88.

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Medida de segurança psiquiátrica não pode ser superior a 30 anos

Fonte:www.stj.gov.br

Como é considerada medida privativa de liberdade, a medida de segurança que determina a detenção de paciente em instituição psiquiátrica pode chegar a até no máximo 30 anos. Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um pedido de habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A posição seguiu voto do relator, desembargador convocado Celso Limongi.

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

MP pode pedir quebra de sigilo sem intermediação judicial em investigação prévia

Fonte: www.stj.gov.br

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que o fisco pode requisitar quebra de sigilo fiscal e bancário sem intermediação judicial e, recentemente, estendeu este entendimento às requisições feitas pelo Ministério Público, uma vez que suas atribuições constitucionais visam ao bem comum. A orientação é da Segunda Turma, que atendeu a recurso em mandado de segurança do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).

A decisão determina que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) examine o mérito do pedido do MPGO envolvendo a quebra de sigilo bancário, no âmbito de investigação prévia, de uma empresa suspeita de praticar superfaturamento em processo de licitação.

Em seu voto, o ministro Herman Benjamin, relator do recurso, destacou que a Primeira Seção do STJ tem reiteradamente reconhecido que o fisco pode requisitar quebra do sigilo bancário sem intermediação judicial, no sentido de conferir natureza administrativa ao pedido. Como a atuação do MP é pautada no interesse público, assim com a do fisco, o ministro esclareceu que o órgão nem mesmo precisaria de autorização judicial para requisitar a quebra de sigilo em investigação pré-processual, como na hipótese. Portanto, o tribunal estadual deve analisar a questão, concluiu.

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Comprador de carros com vícios de fabricação consegue substituição e danos morais

Fonte: www.stj.gov.br


A Peugeot-Citroën do Brasil Automóveis Ltda. e a Lyon Comércio e Serviços Automotivos terão de dar um novo veículo ao comprador de um Peugeot 206 Soleil, ano 2000, que ainda receberá R$ 10 mil por danos morais. O carro apresentou diversos defeitos e chegou a ser trocado, mas o novo automóvel também apresentou defeitos graves. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O carro, novo, foi adquirido na Baron – Itararé Imports Importação e Comércio, em São Paulo (SP). Logo após, antes de ter completado 9.000 km rodados, a concessionária Lyon, em Porto Alegre (RS), constatou defeitos como banco traseiro e calço do motor soltos, amortecedores com vazamento de óleo, correia do motor em péssimo estado e banco dianteiro rasgado.

Depois de diversas reclamações – foram pelo menos sete visitas à oficina, antes dos 25.000 km –, a concessionária acertou que compraria o carro no estado em que estava e a preço de mercado, em troca da aquisição de um novo veículo, zero quilômetro, pelo consumidor, que pagaria a diferença.

Mas o novo automóvel também apresentou defeitos graves. Com 22.332 km, já tinha passado por consertos no braço da suspensão e caixa de direção, por exemplo, em cerca de cinco passagens pela oficina.

Para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), seria inadmissível que bens duráveis de valor considerável apresentassem tantos problemas em tão curto espaço de tempo, mesmo que bastante utilizados. O TJRS alterou a sentença de primeiro grau, para conceder a substituição do veículo por outro zero quilômetro do mesmo modelo, mais indenização de R$ 15 mil pelos transtornos.

As empresas recorreram da decisão ao STJ, alegando que os autores não comprovaram defeitos que comprometessem a funcionalidade do veículo, que teria percorrido cerca de 50.000 km, e que a decisão do TJRS foi omissa e além do pedido pelo autor. A concessionária ainda sustentou que não deveria arcar de forma solidária com a condenação e que os prejuízos deveriam ser ressarcidos monetariamente ou por restituição do valor pago na ocasião da compra do veículo.

O ministro Aldir Passarinho Junior entendeu que o TJRS não foi omisso nem julgou além do pedido pelo consumidor. Considerou ainda que não se tratou de inversão do ônus da prova: na verdade, os compradores provaram os prejuízos e as empresas não conseguiram afastar os fatos sustentados.

Quanto à indenização por dano moral, o relator afirmou que o instituto não pode ser banalizado. Para ele, a simples existência de vários defeitos, mesmo que em período de garantia do produto, não assegurava a indenização.

Porém, no caso específico, não houve recomposição dos prejuízos do consumidor com o primeiro veículo – que foi trocado pelo preço de mercado e com pagamento da diferença – e o segundo também apresentou defeitos significativos, o que ultrapassaria o caráter de mero dissabor e contratempo, passando a configurar efetivamente angústia e sofrimento. Mas o ministro considerou o valor fixado pelo TJRS excessivo, e o reduziu para R$ 10 mil. Entendeu, ainda, que cabe ao consumidor optar pela substituição do bem, restituição do preço ou abatimento proporcional, e que a concessionária é responsável solidária à fabricante pelos danos.

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

COMENTÁRIOS ÀS QUESTÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL DO SIMULADO 3 – CURSO TIRADENTES SEDES: OLIVEIRA PAIVA E DEDÉ BRASIL – TURMAS INSS

1. RESPOSTA CORRETA: E
Haverá a reserva legal simples se um determinado artigo da constituição disser qual o assunto será tratado "na forma da lei" ou "nos termos da lei". Por exemplo:

"XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;"

Nesse inciso, há um exemplo de reserva legal simples.

Um exemplo de reserva legal qualificada é o inciso XII, em que a Constituição diz qual assunto deve ser regulado "nos termos da lei", assim como na reserva legal simples, e diz mais. Estabelece especificamente qual a finalidade dessa lei, valendo-se de uma expressão do tipo "para fins de". Veja:

"XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;"

Em suma, se a Constituição disser somente que um determinado tema deve ser regulado por lei (na forma da lei" ou "nos termos da lei"), teremos a reserva legal simples. Teremos um caso de reserva legal qualificada se a Constituição, além de determinar qual tema será tratado em lei, dispuser qual será a finalidade dessa lei, valendo-se de uma expressão do tipo "para fins de". Essa lei não poderá ter outro objetivo que não aquele que foi determinado pela constituição.

2. RESPOSTA CORRETA: C

Segundo a Constituição Federal (art. 5º, LXXIII), somente o cidadão é parte legitima para ajuizar a ação popular. No item C, apesar de não estar de forma explícita a menção a cidadão, é bem verdade que todo aquele indivíduo brasileiro (nato ou naturalizado) que estiver em pleno gozo de seus direitos políticos é considerado cidadão.

3. RESPOSTA CORRETA: D

Conforme dispõe a Constituição a casa é asilo inviolável, no entanto, essa regra admite exceções como para o cumprimento de ordem judicial, somente durante o dia (art. 5º, XI). Cumpre-nos lembrar, ainda, que no Brasil somente se admite, como prisão civil, a do inadimplente voluntário de pensão alimentícia.

4. RESPOSTA CORRETA: E

A Constituição não admite insalubre a menores de dezoito, mas aos maiores de 18 anos, não há vedação alguma, sendo apenas devido o respectivo adicional (art. 7 º, XXXIII).

5. RESPOSTA CERTA: A

Deve-se interpretar o caput do art. 5º de forma extensiva, devendo alcançar a todos, mesmo os estrangeiros não residentes no País, mas que estejam de passagem pelo território nacional, tendo contato com o ordenamento jurídico Pátrio.

Este, inclusive, é o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Para ilustrar o entendimento desse Tribunal, veja o julgado abaixo:

"Ao estrangeiro, residente no exterior, também é assegurado o direito de impetrar mandado de segurança, como decorre da interpretação sistemática dos arts. 153,caput, da Emenda Constitucional de 1969 e do 5º, LXIX, da Constituição atual. Recurso extraordinário não conhecido." (STF - RE 215.267, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 24-4-2001, Primeira Turma, DJ de 25-5-2001.)

6. RESPOSTA CERTA:B

A idade mínima para que alguém possa ser eleito Senador da República é de 35 anos.

Repare a determinação contida no art. 14, §3º, VI:

“VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador”.

7. RESPOSTA CERTA: C

Somente o item III é correto, pois os cidadãos não são legitimados a impetrar o mandado de segurança coletivo, eis o erro do item I e o erro do item II reside no fato de que não é qualquer partido político que pode impetrar o remédio constitucional, somente aquele que tem representação no Congresso Nacional. (art. 5 º, LXX).

8. RESPOSTA CERTA: C

Uma prova disso é a Lei n. 9.455/97, que define os crimes de tortura. O legislador resolveu punir o comportamento que causa sofrimentos físicos ou mentais, conforme se pode ver pela redação do art. 1 º, I e II da mencionada lei.

9. RESPOSTA CERTA: B

Os fundamentos para a resposta da questão estão situados no art. 5º, XXX e LXIV, da CF/88. Quanto à impenhorabilidade do bem de família, infelizmente não há proteção constitucional. O bem de família está assegurado nos termos da Lei nº 8.009/90.

10. RESPOSTA CERTA: A

INCISO I: Correto – art. 5º, LV, CF/88.
INCISO II: Errado – a assertiva está tratando do Habeas Data.
INCISO III: Errado – Não é qualquer brasileiro que pode ajuizar a ação popular, mas somente aquele que estiver em pleno gozo de seus direitos políticos (o que não é a mesma coisa que ter plena capacidade civil).

COMENTÁRIOS ÀS QUESTÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL DO SIMULADO 4 – CURSO TIRADENTES SEDES: OLIVEIRA PAIVA E DEDÉ BRASIL – TURMAS INSS

1. Errado. O correto seria 6 horas, de acordo com a Constituição
em seu art. 7º, XIV.

2. Errado. O correto seria 1/3 e não 1/6, de acordo com a
Constituição em seu art. 7º, XVII.

3. Correto. Da leitura do art. 7º da Constituição depreende-se que
são as seguintes as idades mínimas para o trabalho:
• regra: 16 anos;
• exceção 1 : 18 anos se o trabalho for noturno, perigoso ou
insalubre;
• exceção 2 : 14 anos se estiver na condição de aprendiz.

4. Correto. Trata-se da previsão do art. 7º, VII.

5. Correto. São privativos de brasileiro nato, segundo a
Constituição em seu art. 12 §3º, apenas os cargos de:
• Presidente e Vice-Presidente da República;
• Presidente de Casa Legislativa Federal; (Senado Federal e
Câmara dos Deputados)
• Ministro do STF;
• Carreira diplomática;
• Oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa.

6. Errado. Não se pode incluir neste rol o Ministro da Fazenda, o
único Ministro de Estado que é cargo privativo de brasileiro nato
é o ministro de Estado da Defesa.

7. Errado. A opção pela nacionalidade brasileira deve ser feita após
a maioridade. Até a maioridade, não terá capacidade para fazer a
escolha, sendo assim, possuirá os direitos inerentes ao brasileiro
nato.

8. Errado. Só é admitida a reaquisição de nacionalidade, segundo a
lei 818/49, no caso da perda ser voluntária (CF, art. 12, §4º, II).
Não é razoável que o indivíduo que teve a sua naturalização
cancelada por sentença judicial faça novamente um
requerimento e adquira de novo a nacionalidade. A hipótese de
novo procedimento de naturalização é, então, descabida. A
hipótese da ação rescisória poderia ser um meio válido, já que
assim, se alterariam os efeitos da decisão passada em julgado,
mas só seria admitida com a superveniência de fatos novos não
conhecidos à época da decisão.

9. Correto. Se a pessoa, que é filha de brasileiros, nasceu no
exterior e não foi registrado em nenhum repartição brasileira
competente, só será considerada brasileira caso venha a residir
no Brasil e opte após atingida a maioridade pela nacionalidade
brasileira, nos termos do art. 12, I, "c" da Constituição Federal.

10. Errado. No Judiciário, somente o cargo de Ministro do STF é
privativo de brasileiro nato(ressalvadas outras exceções constitucionalmente previstas, tais como os cargos de presidente e vice do TSE), segundo a Constituição em seu art.
12 §3º.


11. Errado. O correto seria após atingida a maioridade.

12. Correto. Ele só não poderá ser presidente da Câmara, mas não
há impedimento para o cargo de Deputado.

13. Errado. No Judiciário, somente o cargo de Ministro do STF é
privativo de brasileiro nato (ressalvadas outras exceções constitucionalmente previstas, tais como os cargos de presidente e vice do TSE), segundo a Constituição em seu art.
12 §3º.

14. Errado. Pois o presidente do CNJ é o presidente do STF, que
deve ser obrigatoriamente um brasileiro nato.


15. Errado. Esses outros casos poderão ser criados por lei
complementar, conforme dispõe o art. 14 §9º.

16. Correto. É uma condição de elegibilidade imposta pelo art. 14
§3º, dele retiramos que para cada cargo precisa-se ter no mínimo
uma certa idade, são elas:
• Presidente ou vice-presidente, e Senador: 35 anos
• Governador ou vice-governador: 30 anos
• Prefeito ou vice-prefeito e Deputados (Federal ou Estadual) e
Juiz de Paz: 21 anos
• Vereador: 18 anos


17. Errado. Ainda que ele esteja exercendo o mandato pela segunda
vez seguida ele deverá se descompatibilizar do cargo,
renunciando 6 meses antes do pleito, já que não há ressalvas no
art. 14 §6º da CF.

18. Errado. A CF prevê além de casos de suspensão, casos de perda
de direitos políticos, e isto está no seu art. 15. Verdade é que ela
não separou os casos em que seriam perda e os que seriam
suspensão. Deixou isso para a doutrina e para o bom senso.
Assim, por exemplo, dispõe:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada
em julgado;
Ora, se a pessoa deixou de ser brasileira, em sentença definitiva,
ela perderá os direitos políticos.
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto
durarem seus efeitos;
Já aqui, como a impossibilidade de exercício dos direitos se dá
apenas enquanto durarem os efeitos, não há o que se falar em
perda, mas sim em suspensão.

19. Errado. Ainda que renunciem, eles não poderão ocupar o mesmo
cargo por três vezes seguidas. Esta renúncia, chamada de
descompatibilização, deve ocorrer caso eles queiram concorrer a
outros cargos.

20. Errado. A Constituição determina o afastamento para outros cargos e não para os mesmos (Art. 14, §6 º, da CF/88).

21. Errado. Poderá haver a perda de seus direitos políticos, por
exemplo, se tiver a sua naturalização cancelada por sentença
judicial transitada em julgado (vide os demais casos da CF, art.
15).

22. Correto. É o que prevê a Constituição em seu art. 14 §9º ao
dizer que a lei complementar estabelecerá outros casos de
inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a
probidade administrativa, a moralidade para exercício de
mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade
e legitimidade das eleições contra a influência do poder
econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego
na administração direta ou indireta.


23. Errado. A doutrina considera este caso como de "suspensão" dos
direitos políticos, não de perda, já que estes efeitos perduram
somente durante o período que permanecer na prisão.

24. Errado. Segundo o art. 17 § 2º da Constituição, os partidos
políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da
lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior
Eleitoral. Ou seja, a aquisição da personalidade se dá antes do
registro no TSE.

domingo, 14 de novembro de 2010

CPI e convocação de magistrado

Fonte: www.stf.jus.br

O Plenário do STF deferiu, em parte, habeas corpus no qual questionada a convocação de magistrado para prestar esclarecimentos perante Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI destinada a investigar a prática de delitos de pedofilia e a relação desses com o crime organizado. A impetração aduzia que o requerimento não teria indicado expressamente se o paciente seria ouvido na condição de testemunha ou de investigado. Alegava, dentre outros, não caber à CPI convocar magistrado para ser objeto de investigação quando em trâmite, pelos mesmos fatos, inquérito perante o Poder Judiciário. Entendeu-se que esse argumento perdera o objeto, porque o tribunal competente já teria afastado o paciente do cargo de magistrado da Justiça do Trabalho. Entretanto, verificou-se que, no caso, estaria demonstrado o fundado receio do paciente relativamente à possível ofensa de garantias constitucionais. Assim, concedeu-se a ordem tão-somente para que lhe seja assegurado: a) o direito de ser assistido por seu advogado e de se comunicar com este durante a sua inquirição; b) a dispensa da assinatura do termo de compromisso legal de testemunha; c) o exercício do seu direito ao silêncio, incluído o privilégio contra a auto- incriminação, excluída a possibilidade de ser submetido a qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos em razão do exercício de tais prerrogativas processuais. Asseverou-se, ainda, que o paciente não estaria dispensado da obrigação de comparecer perante a denominada “CPI da Pedofilia” na audiência pública a ser designada oportunamente. Determinou-se, por fim, a expedição de salvo-conduto, nesses termos, e a comunicação, com urgência, à autoridade coatora.
HC 100341/AM, rel. Min. Joaquim Barbosa, 4.11.2010. (HC-100341)