quinta-feira, 23 de junho de 2011

Entendimento do STF sobre a Marcha da Maconha

Por entender que o exercício dos direitos fundamentais de reunião e de livre manifestação do pensamento devem ser garantidos a todas as pessoas, o Plenário do STF julgou procedente ação para excluir qualquer interpretação que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos.

O STF esclareceu que seria nociva e perigosa a pretensão estatal de reprimir a liberdade de expressão, fundamento da ordem democrática, haja vista que não poderia dispor de poder algum sobre a palavra, as idéias e os modos de sua manifestação.

Afirmou-se que, embora a livre expressão do pensamento não se revista de caráter absoluto, destinar-se-ia a proteger qualquer pessoa cujas opiniões pudessem conflitar com as concepções prevalecentes, em determinado momento histórico, no meio social. Reputou-se que a mera proposta de descriminalização de determinado ilícito penal não se confundiria com ato de incitação à prática do crime, nem com o de apologia de fato criminoso.

O Min. Luiz Fux ressalvou que deveriam ser considerados os seguintes parâmetros: 1) que se trate de reunião pacífica, sem armas, previamente noticiada às autoridades públicas quanto à data, ao horário, ao local e ao objetivo, e sem incitação à violência; 2) que não exista incitação, incentivo ou estímulo ao consumo de entorpecentes na sua realização; 3) que não ocorra o consumo de entorpecentes na ocasião da manifestação ou evento público e 4) que não haja a participação ativa de crianças e adolescentes na sua realização.
ADPF 187/DF, rel. Min. Celso de Mello, 15.6.2011. (ADPF-187)

COMENTÁRIOS ÀS QUESTÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL - TIRADENTES CENTRO - INSS/TRE

1. (CESPE/SEJUS-ES/2009) A CF assegura a liberdade de expressão, apesar de possibilitar, expressamente, sua limitação por meio da edição de leis ordinárias destinadas à proteção da juventude.

Comentários: Errado. O primeiro erro da questão está em dizer que há, de forma expressa, a possibilidade de limitação por meio de lei, pois não há! Segundo, nenhuma lei poderá restringir a liberdade de expressão, que deve observar apenas as restrições de ordem constitucional. A Constituição estabelece em seu art. 5º, IX que Independe de licença ou censura para que possa se expressar em atividades artísticas, intelectuais, científicas, ou em meio de comunicação. E ainda no art. 220: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto na CF.
- Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.
- É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
- A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

2. (CESPE/SEJUS - ES/ 2009) Independentemente de aviso prévio ou autorização do poder público, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

Comentários: Errado. Não depende de autorização, porém, depende de prévio aviso à autoridade competente. Veja o que dispõe o art. 5º, XVI da Constituição Federal.

3. (CESPE/MEC/2009) É livre a manifestação de pensamento, assim como é permitido o anonimato nos meios de comunicação, o que abrange matérias jornalísticas e notícias televisivas.

Comentários: Errado. A Constituição proíbe o anonimato através do disposto em seu art. 5º, IV.

4. (CESPE/MMA/2009) Os direitos e garantias fundamentais encontram-se destacados exclusivamente no art. 5º do texto constitucional.

Comentários: Errado. Primeiramente, o art. 5º da CF diz respeito apenas aos direitos e deveres individuais e coletivos, os direitos fundamentais estão expressamente elencados nos arts. 5º ao 17. Além disso, o rol do art. 5º não é um rol taxativo, pois, por força do seu §2º, não excluem os direitos e garantias decorrentes dos regimes e princípios adotados pela constituição ou decorrentes de tratados internacionais em que o Brasil seja parte, assim existem diversos outros direitos individuais e coletivos, inclusive, também protegidos como cláusula pétrea, espalhados ao longo do texto constitucional, como, por exemplo, as limitações ao poder de tributar do art. 150.

5. (CESPE/MMA/2009) Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização e publicação, mas não o de reprodução, não podendo a transmissão desse direito aos herdeiros ser limitada por lei.

Comentários: Errado. A questão está em desacordo com o disposto no art. 5º, XXVII, da Constituição, que garante aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, e que diz ainda que o direito será transmissível aos herdeiros mas somente pelo tempo que a lei fixar.

6. (CESPE/MMA/2009) Se um indivíduo, ao se desentender com sua mulher, desferir contra ela inúmeros golpes, agredindo-a fisicamente, causando lesões graves, as autoridades policiais, considerando tratar-se de flagrante delito, poderão penetrar na casa desse indivíduo, ainda que à noite e sem determinação judicial, e prendê-lo.

Comentários: Correto. Segundo a Constituição em seu art. 5º, XI, a casa do indivíduo (sentido amplo: moradia, escritório, consultório e etc.) é asilo inviolável e ninguém pode nela penetrar, a não ser que:
- Tenha o consentimento do morador; ou
- Em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro; ou
- Se o Juiz determinar, mas neste caso só poderá entrar durante o dia.
Como se trata de flagrante delito, não necessita de exigência de ser apenas durante o dia.

7. (CESPE/MMA/2009) Associação com seis meses de constituição pode impetrar mandado de segurança coletivo.

Comentários: Errado. Segundo a Constituição Federal (art. 5º LXX), a associação deve estar legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano para poder impetrar mandado de segurança coletivo.
Exigência essa não necessária para partidos políticos, entidades de classe e organizações sindicais.

8. (CESPE/FINEP/2009) A CF prevê direito à indenização por dano material, moral e à imagem, consagrando ao ofendido a reparabilidade em virtude dos prejuízos sofridos, não sendo possível, por essa razão, pedido autônomo de indenização por danos morais, sem que tenha havido dano material concomitante.

Comentários: Errado. Os pedidos de indenizações são autônomos, uma independe da outra, o que, porém, também não exclui a possibilidade do pedido concomitante delas, conforme se pode verificar pela Súmula 37 do STJ (São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato), mas, não é uma necessidade.

9. (CESPE/ TCE-AC/2009) No intuito de fomentar a segurança dos autores de denúncias de fatos ilícitos praticados no âmbito da administração, os tribunais de contas podem preservar o sigilo do informante.

Comentários: Errado. Segundo o STF, não é possível a utilização da denúncia anônima (ou delação apócrifa, como tem aparecido em provas de concursos) como ato formal de instauração do procedimento investigatório, já que as que peças futuras não poderiam, em regra, ser incorporadas formalmente ao processo. Nada impede, porém, que o Poder Público seja provocado pela delação anônima e, com isso, adote medidas informais para que se apure a possível ocorrência da ilicitude.

10. (CESPE/ TCE-AC/2009) Os tribunais de contas não podem determinar a quebra de sigilo bancário de administrador público investigado por superfaturamento de preço praticado em licitação, no âmbito do controle externo realizado.

Comentários: Correto. O sigilo bancário das pessoas só pode ser relativizado, com a devida fundamentação, por:
- Decisão judicial;
- CPI;
- Autoriadade Fazendária, no caso de processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, de acordo com a LC 105/01, em se tratando de informações indispensáveis ao procedimento – e segundo o STJ [R.Esp 531.826], somente é possível essa hipótese a partir da publicação desta lei; e
- Muito excepcionalmente, pelo Ministério Público, mas somente quando estiver tratando de aplicação das verbas públicas devido ao princípio da publicidade.

11. (CESPE/TRT-17ª/2009) Caso um escritório de advocacia seja invadido, durante a noite, por policiais, para nele se instalar escutas ambientais, ordenadas pela justiça, já que o advogado que ali trabalha estaria envolvido em organização criminosa, a prova obtida será ilícita, já que a referida diligência não foi feita durante o dia.

Comentários: Errado. Nenhum direito fundamental é absoluto, desta forma, o STF decidiu pela não ilicitude, ou seja, pela licitude das provas obtidas com violação noturna de escritório de advogados para que fossem instalados equipamentos de escuta ambiental, já que os próprios advogados estavam praticando atividades ilícitas em seu interior. Desta forma, a inviolabilidade profissional do advogado, bem como do seu escritório, serve para resguardar o seu cliente para que não se frustre a ampla defesa,mas, se o investigado e o próprio advogado, ele não poderá invocar a inviolabilidade profissional ou de seu escritório, já que a Constituição não fornece guarida para a pratica de crimes no interior de recinto.

12. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) São de observância obrigatória os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa em processo administrativo disciplinar, configurando cerceamento de defesa a ausência de defesa técnica, por advogado, em tal hipótese.

Comentários: Errado. O erro da questão figura no fato de que, segundo a Súmula Vinculante nº 5, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição, não se configurando cerceamento de defesa.

13. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) A indenização por danos morais tem seu âmbito de proteção adstrito às pessoas físicas, já que as pessoas jurídicas não podem ser consideradas titulares dos direitos e das garantias fundamentais.

Comentários: Errado. As pessoas jurídicas podem ser titulares de direitos e garantias fundamentais, inclusive pessoas jurídicas de direito público podem titularizar certos direitos como o direito de propriedade. Sobre os danos morais, já assento o STJ em sua súmula 227:"A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".

14. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Apesar da ausência de autorização expressa na CF, a interceptação das correspondências e comunicações telegráficas e de dados é possível, em caráter excepcional.

Comentários: Correto. Segundo o STF nenhum direito fundamental pode ser respaldo para a prática de atos ilícitos, assim, ainda que aparentemente absolutos, eles poderão ser relativizados diante do caso concreto. Desta forma, é aceito a quebra de sigilo de correspondências, por exemplo, no caso de disciplina prisional, onde a autoridade fica licitamente autorizada a devassar o sigilo da comunicação feita ao preso para fins de manutenção da ordem e de interesses coletivos.

15. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) O TCU, no exercício de sua missão constitucional de auxiliar o Congresso Nacional no controle externo, tem competência para determinar a quebra de sigilo bancário dos responsáveis por dinheiros e bens públicos.

Comentários: Errado. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, O TCU não possui poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados. O legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário, ao Poder Legislativo Federal, bem como às Comissões Parlamentares de Inquérito, após prévia aprovação do pedido pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do plenário de suas respectivas comissões parlamentares de inquérito.

16. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) De acordo com a doutrina e jurisprudência, a tutela jurídica do direito de reunião eventualmente atingido se efetiva por intermédio do habeas corpus.

Comentários: Errado. Frustrar o direito de reunião não é um impedimento à liberdade de locomoção e sim um impedimento de se exercer um direito, direito este assegurado constitucionalmente, assim deve ser impugnada esta ofensa através de mandado de segurança.

17. RESPOSTA CORRETA: C

Segundo a Constituição Federal (art. 5º, LXXIII), somente o cidadão é parte legitima para ajuizar a ação popular. No item C, apesar de não estar de forma explícita a menção a cidadão, é bem verdade que todo aquele indivíduo brasileiro (nato ou naturalizado) que estiver em pleno gozo de seus direitos políticos é considerado cidadão.

18. RESPOSTA CORRETA: D

Conforme dispõe a Constituição a casa é asilo inviolável, no entanto, essa regra admite exceções como para o cumprimento de ordem judicial, somente durante o dia (art. 5º, XI). Cumpre-nos lembrar, ainda, que no Brasil somente se admite, como prisão civil, a do inadimplente voluntário de pensão alimentícia.

19. RESPOSTA CORRETA: E

A Constituição não admite insalubre a menores de dezoito, mas aos maiores de 18 anos, não há vedação alguma, sendo apenas devido o respectivo adicional (art. 7 º, XXXIII).

20. RESPOSTA CERTA: A

Deve-se interpretar o caput do art. 5º de forma extensiva, devendo alcançar a todos, mesmo os estrangeiros não residentes no País, mas que estejam de passagem pelo território nacional, tendo contato com o ordenamento jurídico Pátrio.

Este, inclusive, é o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Para ilustrar o entendimento desse Tribunal, veja o julgado abaixo:

"Ao estrangeiro, residente no exterior, também é assegurado o direito de impetrar mandado de segurança, como decorre da interpretação sistemática dos arts. 153,caput, da Emenda Constitucional de 1969 e do 5º, LXIX, da Constituição atual. Recurso extraordinário não conhecido." (STF - RE 215.267, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 24-4-2001, Primeira Turma, DJ de 25-5-2001.)

21. RESPOSTA CERTA:B

A idade mínima para que alguém possa ser eleito Senador da República é de 35 anos.

Repare a determinação contida no art. 14, §3º, VI:

“VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador”.

22. RESPOSTA CERTA: C

Somente o item III é correto, pois os cidadãos não são legitimados a impetrar o mandado de segurança coletivo, eis o erro do item I e o erro do item II reside no fato de que não é qualquer partido político que pode impetrar o remédio constitucional, somente aquele que tem representação no Congresso Nacional. (art. 5 º, LXX).

23. RESPOSTA CERTA: C

Uma prova disso é a Lei n. 9.455/97, que define os crimes de tortura. O legislador resolveu punir o comportamento que causa sofrimentos físicos ou mentais, conforme se pode ver pela redação do art. 1 º, I e II da mencionada lei.

24. RESPOSTA CERTA: B

Os fundamentos para a resposta da questão estão situados no art. 5º, XXX e LXIV, da CF/88. Quanto à impenhorabilidade do bem de família, infelizmente não há proteção constitucional. O bem de família está assegurado nos termos da Lei nº 8.009/90.

25. RESPOSTA CERTA: A

INCISO I: Correto – art. 5º, LV, CF/88.
INCISO II: Errado – a assertiva está tratando do Habeas Data.
INCISO III: Errado – Não é qualquer brasileiro que pode ajuizar a ação popular, mas somente aquele que estiver em pleno gozo de seus direitos políticos (o que não é a mesma coisa que ter plena capacidade civil).

26. (CESPE/Agente-Polícia Federal/2009) Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou à de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

COMENTÁRIO: Errado. Não pode ser informações referentes a terceiros, somente
relativas a própria pessoa.

27. (CESPE/FINEP/2009) As ações de habeas corpus e habeas data são gratuitas.

COMENTÁRIO: Correto. A Constituição Federal dispõe em seu artigo 5º, LXXVII
que são gratuitas:
• As ações de "habeas-corpus" e "habeas-data"; e
• Na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

28. (CESPE/FINEP/2009) Será cabível, em qualquer circunstância, manejo de mandado de segurança para proteger direito líquido e certo quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

COMENTÁRIO: Errado. O art. 5º, LXIX da Constituição dispõe que será
concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e
certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data",
quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for
autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de
atribuições do Poder Público.
Desta forma, não se pode dizer que será em "qualquer
circunstância" já que, não poderá o direito estar amparado pelo
uso de habeas corpus ou habeas data.

29. (CESPE/FINEP/2009) Somente o brasileiro nato possui legitimação constitucional para propositura de ação popular, desde que esteja em dia com seus deveres políticos.

COMENTÁRIO: Errado. O requisito que a Constituição exige é apenas ser
"cidadão", ou seja, brasileiro em pleno gozo de direitos políticos,
para isso, independe de a pessoa ser um brasileiro nato ou
naturalizado.

30. (CESPE/ TCE-AC/2009) O mandado de segurança é o meio correto para determinar à administração a retificação de dados relativos ao impetrante nos arquivos da repartição pública.

COMENTÁRIO: Errado. Neste caso o remédio utilizado deverá ser o habeas data,
logo, não se poderá usar o Mandado de Segurança.

31. (CESPE/TRT-17ª/2009) O estrangeiro sem domicílio no Brasil não tem legitimidade para impetrar habeas corpus, já que os direitos e as garantias fundamentais são dirigidos aos brasileiros e aos estrangeiros aqui residentes.

COMENTÁRIO: Errado. Segundo o STF, até mesmo o estrangeiro em trânsito
tem legitimidade para impetrar remédios como habeas corpus,
habeas data e mandado de segurança. Desta forma, faz-se uma
interpretação expansiva do caput do art. 5º da CF.

32. (CESPE/DPE-ES/2009) Considere que o estrangeiro Paul, estando de passagem pelo Brasil, tenha sido preso e pretenda ingressar com habeas corpus, visando questionar a legalidade da sua prisão. Nesse caso, conforme precedente do STF, mesmo sendo estrangeiro não residente no Brasil, Paul poderá valer-se dessa garantia constitucional.

COMENTÁRIO: Correto. Segundo a jurisprudência do STF, o estrangeiro que
estiver sob as leis brasileiras faz jus aos mesmos direitos e
garantias assegurados aos brasileiros, exceção se faz somente
àqueles direitos privativos de brasileiros (voto, ação popular e
etc.).

33. (CESPE/SEFAZ-AC/2009) O mandado de segurança se presta a impugnar lei em tese.

COMENTÁRIO: Errado. Trata-se da súmula nº 266 do STF: "Não cabe mandado
de segurança contra lei em tese". Isto porque o mandado de
segurança é uma ação para tutelar direitos subjetivos líquidos e
certos. Impugnar uma lei em tese, é impugnar a propositura de
uma lei, de forma objetiva, sem olhar para casos concretos
(problemas subjetivos) trazidos por ela. Impugnar objetivamente
uma lei é papel da ação direta de inconstitucionalidade e não do
mandado de segurança.

34. (CESPE/TJAA - TRT 5ª/2009) O habeas data é o instrumento adequado para afastar ilegalidade de privação do direito de liberdade.

COMENTÁRIO: Errado. O remédio constitucional que se presta para este fim é o
habeas corpus.

35. (CESPE/TJAA - TRT 5ª/2009) Qualquer partido político pode impetrar mandado de segurança coletivo para proteção de direito líquido e certo.

COMENTÁRIO: Errado. Este partido político deverá ter representação no
Congresso Nacional (CF, art. 5º, LXX).

36. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) Conceder-se-á habeas corpus para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

COMENTÁRIO: Errado. Neste caso o remédio aplicável seria o mandado de
segurança.

37. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) Conceder-se-á mandado de segurança sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

COMENTÁRIO: Errado. Neste caso o remédio aplicável será o habeas corpus.

38. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

COMENTÁRIO: Errado. O legitimado é apenas o cidadão, entendido como sendo
o brasileiro que esteja em pleno gozo dos seus direitos políticos.

39. (CESPE/AJAJ-STF/2008) Tendo em vista que o habeas corpus é uma garantia constitucional dos brasileiros e dos estrangeiros residentes no Brasil, não cabe esse remédio constitucional contra a decisão que ordena a prisão do extraditando.

COMENTÁRIO: Errado. Segundo a jurisprudência do Supremo, qualquer pessoa
que estiver sob as leis brasileiras pode fazer jus das garantias
constitucionais, entre elas o habeas corpus.

40. (CESPE/AJAJ-STF/2008) A ação popular contra o presidente da República deve ser julgada pelo STF.

COMENTÁRIO: Errado. A competência para julgar a ação popular é sempre do
órgão judiciário de primeiro grau conforme a origem do ato
impugnado. Ou seja, a competência será do juiz estadual se o
ato for de qualquer autoridade estadual ou municipal. Ou então
será do juiz federal se o ato for praticado por qualquer
autoridade vinculada à União ou às suas autarquias, empresas
públicas e fundações públicas.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Assembleia Legislativa do Ceará confirma concurso com 100 vagas em agosto

Fonte: www.correioweb.com.br

O presidente da Assembleia Legislativa do Ceará, deputado Roberto Cláudio (PSB), fez uma importante revelação para os interessados em ingressar na carreira legislativa do estado. O órgão realizará em breve concurso público com oferta de 100 oportunidades de nível superior. Segundo o parlamentar, a divulgação do edital está prevista para 15 de agosto.

Desse total, 63 vagas são imediatas e 37 para cadastro de reserva, todas destinadas ao cargo de analista legislativo nas seguintes áreas do conhecimento: Administração, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Design Gráfico, Direito, Engenharia de Pesca, Estatística, Fonoaudiologia, Geografia, História, Informática, Jornalismo, Língua Portuguesa, Publicidade e Sociologia.

TRECHOS IMPORTANTES DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE DETERMINOU A SOLTURA DE CESARE BATTISTI

Olá pessoal! Passo a transcrver adiante trechos importantes da decisão do STF que determinou a soltura de Cesare Battisti.

Leia os trechos selecionados, a fim de agregar conhecimento. Lembre-se que o Cespe, por vezes, elabora questões de prova com base em trechos de decisões da Suprema Corte.

“A
decisão de deferimento da extradição não vincula o
Presidente da República, nos termos dos votos proferidos pelos Senhores Ministros Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Marco Aurélio e
Eros Grau”.

“O art. 1º da Constituição assenta como um dos
Fundamentos do Estado Brasileiro a sua soberania –
que significa o poder político supremo dentro do
território, e, no plano internacional, no tocante às
relações da República Federativa do Brasil com
outros Estados Soberanos, nos termos do art. 4º, I,
da Carta Magna”.

“A Soberania Nacional no plano transnacional
funda-se no princípio da independência nacional,
efetivada pelo Presidente da República, consoante
suas atribuições previstas no art. 84, VII e VIII, da
Lei Maior”.

“No campo da soberania, relativamente à
extradição, é assente que o ato de entrega do
extraditando é exclusivo, da competência
indeclinável do Presidente da República, conforme
consagrado na Constituição, nas Leis, nos Tratados
e na própria decisão do Egrégio Supremo Tribunal
Federal na Extradição nº 1.085”.

“O Supremo
Tribunal limita-se a analisar a legalidade e a
procedência do pedido de extradição”

“O princípio da separação dos Poderes (art. 2º
CRFB), indica não competir ao Supremo Tribunal
Federal rever o mérito de decisão do Presidente da
República, enquanto no exercício da soberania do
país, tendo em vista que o texto constitucional
conferiu ao chefe supremo da Nação a função de
representação externa do país”.

“A decisão presidencial que negou a extradição,
com efeito, é autêntico ato de soberania, definida
por Marie-Joëlle Redor como o “poder que possui o
Estado para impor sua vontade aos indivíduos que
vivem sobre seu território””

“O ato de extraditar consiste em “ato de vontade
soberana de um Estado que entrega à justiça
repressiva de outro Estado um indivíduo, por este
perseguido e reclamado, como acusado ou já
condenado por determinado fato sujeito à aplicação
da lei penal””

“O juízo referente ao pedido extradicional é
conferido ao “Presidente da República, com apoio
em juízo discricionário, de caráter eminentemente
político, fundado em razões de oportunidade, de
conveniência e/ou de utilidade (...) na condição de
Chefe de Estado” (Extradição nº 855, Ministro
Relator Celso de Mello, DJ de 1º.7.2006).”

“O Chefe de Estado é a figura
constitucionalmente capacitada para interpretar a
cláusula do Tratado de Extradição, por lhe caber, de
acordo com o art. 84, VII, da Carta Magna, “manter
relações com Estados estrangeiros”.”

“O Judiciário não foi projetado pela Carta
Constitucional para adotar decisões políticas na
esfera internacional, competindo esse mister ao
Presidente da República, eleito democraticamente e
com legitimidade para defender os interesses do
Estado no exterior; aplicável, in casu, a noção de
capacidades institucionais, cunhada por Cass
Sunstein e Adrian Vermeule (Interpretation and
Institutions. U Chicago Law & Economics, Olin
Working Paper, Nº 156, 2002; U Chicago Public Law
Research Paper nº 28).”

sexta-feira, 10 de junho de 2011

COMENTÁRIOS ÀS QUESTÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL DO SIMULADO – CURSO TIRADENTES SEDE: CENTRO

1. (CESPE/SEJUS-ES/2009) A CF assegura a liberdade de expressão, apesar de possibilitar, expressamente, sua limitação por meio da edição de leis ordinárias destinadas à proteção da juventude.

Comentários: Errado. O primeiro erro da questão está em dizer que há, de forma expressa, a possibilidade de limitação por meio de lei, pois não há! Segundo, nenhuma lei poderá restringir a liberdade de expressão, que deve observar apenas as restrições de ordem constitucional. A Constituição estabelece em seu art. 5º, IX que Independe de licença ou censura para que possa se expressar em atividades artísticas, intelectuais, científicas, ou em meio de comunicação. E ainda no art. 220: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto na CF.
- Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.
- É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
- A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

2. (CESPE/SEJUS - ES/ 2009) Independentemente de aviso prévio ou autorização do poder público, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

Comentários: Errado. Não depende de autorização, porém, depende de prévio aviso à autoridade competente. Veja o que dispõe o art. 5º, XVI da Constituição Federal.

3. (CESPE/MEC/2009) É livre a manifestação de pensamento, assim como é permitido o anonimato nos meios de comunicação, o que abrange matérias jornalísticas e notícias televisivas.

Comentários: Errado. A Constituição proíbe o anonimato através do disposto em seu art. 5º, IV.

4. (CESPE/MMA/2009) Os direitos e garantias fundamentais encontram-se destacados exclusivamente no art. 5º do texto constitucional.

Comentários: Errado. Primeiramente, o art. 5º da CF diz respeito apenas aos direitos e deveres individuais e coletivos, os direitos fundamentais estão expressamente elencados nos arts. 5º ao 17. Além disso, o rol do art. 5º não é um rol taxativo, pois, por força do seu §2º, não excluem os direitos e garantias decorrentes dos regimes e princípios adotados pela constituição ou decorrentes de tratados internacionais em que o Brasil seja parte, assim existem diversos outros direitos individuais e coletivos, inclusive, também protegidos como cláusula pétrea, espalhados ao longo do texto constitucional, como, por exemplo, as limitações ao poder de tributar do art. 150.

5. (CESPE/MMA/2009) Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização e publicação, mas não o de reprodução, não podendo a transmissão desse direito aos herdeiros ser limitada por lei.

Comentários: Errado. A questão está em desacordo com o disposto no art. 5º, XXVII, da Constituição, que garante aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, e que diz ainda que o direito será transmissível aos herdeiros mas somente pelo tempo que a lei fixar.

6. (CESPE/MMA/2009) Se um indivíduo, ao se desentender com sua mulher, desferir contra ela inúmeros golpes, agredindo-a fisicamente, causando lesões graves, as autoridades policiais, considerando tratar-se de flagrante delito, poderão penetrar na casa desse indivíduo, ainda que à noite e sem determinação judicial, e prendê-lo.

Comentários: Correto. Segundo a Constituição em seu art. 5º, XI, a casa do indivíduo (sentido amplo: moradia, escritório, consultório e etc.) é asilo inviolável e ninguém pode nela penetrar, a não ser que:
- Tenha o consentimento do morador; ou
- Em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro; ou
- Se o Juiz determinar, mas neste caso só poderá entrar durante o dia.
Como se trata de flagrante delito, não necessita de exigência de ser apenas durante o dia.

7. (CESPE/MMA/2009) Associação com seis meses de constituição pode impetrar mandado de segurança coletivo.

Comentários: Errado. Segundo a Constituição Federal (art. 5º LXX), a associação deve estar legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano para poder impetrar mandado de segurança coletivo.
Exigência essa não necessária para partidos políticos, entidades de classe e organizações sindicais.

8. (CESPE/FINEP/2009) A CF prevê direito à indenização por dano material, moral e à imagem, consagrando ao ofendido a reparabilidade em virtude dos prejuízos sofridos, não sendo possível, por essa razão, pedido autônomo de indenização por danos morais, sem que tenha havido dano material concomitante.

Comentários: Errado. Os pedidos de indenizações são autônomos, uma independe da outra, o que, porém, também não exclui a possibilidade do pedido concomitante delas, conforme se pode verificar pela Súmula 37 do STJ (São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato), mas, não é uma necessidade.

9. (CESPE/ TCE-AC/2009) No intuito de fomentar a segurança dos autores de denúncias de fatos ilícitos praticados no âmbito da administração, os tribunais de contas podem preservar o sigilo do informante.

Comentários: Errado. Segundo o STF, não é possível a utilização da denúncia anônima (ou delação apócrifa, como tem aparecido em provas de concursos) como ato formal de instauração do procedimento investigatório, já que as que peças futuras não poderiam, em regra, ser incorporadas formalmente ao processo. Nada impede, porém, que o Poder Público seja provocado pela delação anônima e, com isso, adote medidas informais para que se apure a possível ocorrência da ilicitude.

10. (CESPE/ TCE-AC/2009) Os tribunais de contas não podem determinar a quebra de sigilo bancário de administrador público investigado por superfaturamento de preço praticado em licitação, no âmbito do controle externo realizado.

Comentários: Correto. O sigilo bancário das pessoas só pode ser relativizado, com a devida fundamentação, por:
- Decisão judicial;
- CPI;
- Autoriadade Fazendária, no caso de processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, de acordo com a LC 105/01, em se tratando de informações indispensáveis ao procedimento – e segundo o STJ [R.Esp 531.826], somente é possível essa hipótese a partir da publicação desta lei; e
- Muito excepcionalmente, pelo Ministério Público, mas somente quando estiver tratando de aplicação das verbas públicas devido ao princípio da publicidade.

11. (CESPE/TRT-17ª/2009) Caso um escritório de advocacia seja invadido, durante a noite, por policiais, para nele se instalar escutas ambientais, ordenadas pela justiça, já que o advogado que ali trabalha estaria envolvido em organização criminosa, a prova obtida será ilícita, já que a referida diligência não foi feita durante o dia.

Comentários: Errado. Nenhum direito fundamental é absoluto, desta forma, o STF decidiu pela não ilicitude, ou seja, pela licitude das provas obtidas com violação noturna de escritório de advogados para que fossem instalados equipamentos de escuta ambiental, já que os próprios advogados estavam praticando atividades ilícitas em seu interior. Desta forma, a inviolabilidade profissional do advogado, bem como do seu escritório, serve para resguardar o seu cliente para que não se frustre a ampla defesa,mas, se o investigado e o próprio advogado, ele não poderá invocar a inviolabilidade profissional ou de seu escritório, já que a Constituição não fornece guarida para a pratica de crimes no interior de recinto.

12. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) São de observância obrigatória os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa em processo administrativo disciplinar, configurando cerceamento de defesa a ausência de defesa técnica, por advogado, em tal hipótese.

Comentários: Errado. O erro da questão figura no fato de que, segundo a Súmula Vinculante nº 5, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição, não se configurando cerceamento de defesa.

13. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) A indenização por danos morais tem seu âmbito de proteção adstrito às pessoas físicas, já que as pessoas jurídicas não podem ser consideradas titulares dos direitos e das garantias fundamentais.

Comentários: Errado. As pessoas jurídicas podem ser titulares de direitos e garantias fundamentais, inclusive pessoas jurídicas de direito público podem titularizar certos direitos como o direito de propriedade. Sobre os danos morais, já assento o STJ em sua súmula 227:"A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".

14. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Apesar da ausência de autorização expressa na CF, a interceptação das correspondências e comunicações telegráficas e de dados é possível, em caráter excepcional.

Comentários: Correto. Segundo o STF nenhum direito fundamental pode ser respaldo para a prática de atos ilícitos, assim, ainda que aparentemente absolutos, eles poderão ser relativizados diante do caso concreto. Desta forma, é aceito a quebra de sigilo de correspondências, por exemplo, no caso de disciplina prisional, onde a autoridade fica licitamente autorizada a devassar o sigilo da comunicação feita ao preso para fins de manutenção da ordem e de interesses coletivos.

15. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) O TCU, no exercício de sua missão constitucional de auxiliar o Congresso Nacional no controle externo, tem competência para determinar a quebra de sigilo bancário dos responsáveis por dinheiros e bens públicos.

Comentários: Errado. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, O TCU não possui poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados. O legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário, ao Poder Legislativo Federal, bem como às Comissões Parlamentares de Inquérito, após prévia aprovação do pedido pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do plenário de suas respectivas comissões parlamentares de inquérito.

16. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) De acordo com a doutrina e jurisprudência, a tutela jurídica do direito de reunião eventualmente atingido se efetiva por intermédio do habeas corpus.

Comentários: Errado. Frustrar o direito de reunião não é um impedimento à liberdade de locomoção e sim um impedimento de se exercer um direito, direito este assegurado constitucionalmente, assim deve ser impugnada esta ofensa através de mandado de segurança.

17. RESPOSTA CORRETA: C

Segundo a Constituição Federal (art. 5º, LXXIII), somente o cidadão é parte legitima para ajuizar a ação popular. No item C, apesar de não estar de forma explícita a menção a cidadão, é bem verdade que todo aquele indivíduo brasileiro (nato ou naturalizado) que estiver em pleno gozo de seus direitos políticos é considerado cidadão.

18. RESPOSTA CORRETA: D

Conforme dispõe a Constituição a casa é asilo inviolável, no entanto, essa regra admite exceções como para o cumprimento de ordem judicial, somente durante o dia (art. 5º, XI). Cumpre-nos lembrar, ainda, que no Brasil somente se admite, como prisão civil, a do inadimplente voluntário de pensão alimentícia.

19. RESPOSTA CORRETA: E

A Constituição não admite insalubre a menores de dezoito, mas aos maiores de 18 anos, não há vedação alguma, sendo apenas devido o respectivo adicional (art. 7 º, XXXIII).

20. RESPOSTA CERTA: A

Deve-se interpretar o caput do art. 5º de forma extensiva, devendo alcançar a todos, mesmo os estrangeiros não residentes no País, mas que estejam de passagem pelo território nacional, tendo contato com o ordenamento jurídico Pátrio.

Este, inclusive, é o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Para ilustrar o entendimento desse Tribunal, veja o julgado abaixo:

"Ao estrangeiro, residente no exterior, também é assegurado o direito de impetrar mandado de segurança, como decorre da interpretação sistemática dos arts. 153,caput, da Emenda Constitucional de 1969 e do 5º, LXIX, da Constituição atual. Recurso extraordinário não conhecido." (STF - RE 215.267, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 24-4-2001, Primeira Turma, DJ de 25-5-2001.)

21. RESPOSTA CERTA:B

A idade mínima para que alguém possa ser eleito Senador da República é de 35 anos.

Repare a determinação contida no art. 14, §3º, VI:

“VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador”.

22. RESPOSTA CERTA: C

Somente o item III é correto, pois os cidadãos não são legitimados a impetrar o mandado de segurança coletivo, eis o erro do item I e o erro do item II reside no fato de que não é qualquer partido político que pode impetrar o remédio constitucional, somente aquele que tem representação no Congresso Nacional. (art. 5 º, LXX).

23. RESPOSTA CERTA: C

Uma prova disso é a Lei n. 9.455/97, que define os crimes de tortura. O legislador resolveu punir o comportamento que causa sofrimentos físicos ou mentais, conforme se pode ver pela redação do art. 1 º, I e II da mencionada lei.

24. RESPOSTA CERTA: B

Os fundamentos para a resposta da questão estão situados no art. 5º, XXX e LXIV, da CF/88. Quanto à impenhorabilidade do bem de família, infelizmente não há proteção constitucional. O bem de família está assegurado nos termos da Lei nº 8.009/90.

25. RESPOSTA CERTA: A

INCISO I: Correto – art. 5º, LV, CF/88.
INCISO II: Errado – a assertiva está tratando do Habeas Data.
INCISO III: Errado – Não é qualquer brasileiro que pode ajuizar a ação popular, mas somente aquele que estiver em pleno gozo de seus direitos políticos (o que não é a mesma coisa que ter plena capacidade civil).

26. (CESPE/Agente-Polícia Federal/2009) Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou à de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

COMENTÁRIO: Errado. Não pode ser informações referentes a terceiros, somente
relativas a própria pessoa.

27. (CESPE/FINEP/2009) As ações de habeas corpus e habeas data são gratuitas.

COMENTÁRIO: Correto. A Constituição Federal dispõe em seu artigo 5º, LXXVII
que são gratuitas:
• As ações de "habeas-corpus" e "habeas-data"; e
• Na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

28. (CESPE/FINEP/2009) Será cabível, em qualquer circunstância, manejo de mandado de segurança para proteger direito líquido e certo quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

COMENTÁRIO: Errado. O art. 5º, LXIX da Constituição dispõe que será
concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e
certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data",
quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for
autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de
atribuições do Poder Público.
Desta forma, não se pode dizer que será em "qualquer
circunstância" já que, não poderá o direito estar amparado pelo
uso de habeas corpus ou habeas data.

29. (CESPE/FINEP/2009) Somente o brasileiro nato possui legitimação constitucional para propositura de ação popular, desde que esteja em dia com seus deveres políticos.

COMENTÁRIO: Errado. O requisito que a Constituição exige é apenas ser
"cidadão", ou seja, brasileiro em pleno gozo de direitos políticos,
para isso, independe de a pessoa ser um brasileiro nato ou
naturalizado.

30. (CESPE/ TCE-AC/2009) O mandado de segurança é o meio correto para determinar à administração a retificação de dados relativos ao impetrante nos arquivos da repartição pública.

COMENTÁRIO: Errado. Neste caso o remédio utilizado deverá ser o habeas data,
logo, não se poderá usar o Mandado de Segurança.

31. (CESPE/TRT-17ª/2009) O estrangeiro sem domicílio no Brasil não tem legitimidade para impetrar habeas corpus, já que os direitos e as garantias fundamentais são dirigidos aos brasileiros e aos estrangeiros aqui residentes.

COMENTÁRIO: Errado. Segundo o STF, até mesmo o estrangeiro em trânsito
tem legitimidade para impetrar remédios como habeas corpus,
habeas data e mandado de segurança. Desta forma, faz-se uma
interpretação expansiva do caput do art. 5º da CF.

32. (CESPE/DPE-ES/2009) Considere que o estrangeiro Paul, estando de passagem pelo Brasil, tenha sido preso e pretenda ingressar com habeas corpus, visando questionar a legalidade da sua prisão. Nesse caso, conforme precedente do STF, mesmo sendo estrangeiro não residente no Brasil, Paul poderá valer-se dessa garantia constitucional.

COMENTÁRIO: Correto. Segundo a jurisprudência do STF, o estrangeiro que
estiver sob as leis brasileiras faz jus aos mesmos direitos e
garantias assegurados aos brasileiros, exceção se faz somente
àqueles direitos privativos de brasileiros (voto, ação popular e
etc.).

33. (CESPE/SEFAZ-AC/2009) O mandado de segurança se presta a impugnar lei em tese.

COMENTÁRIO: Errado. Trata-se da súmula nº 266 do STF: "Não cabe mandado
de segurança contra lei em tese". Isto porque o mandado de
segurança é uma ação para tutelar direitos subjetivos líquidos e
certos. Impugnar uma lei em tese, é impugnar a propositura de
uma lei, de forma objetiva, sem olhar para casos concretos
(problemas subjetivos) trazidos por ela. Impugnar objetivamente
uma lei é papel da ação direta de inconstitucionalidade e não do
mandado de segurança.

34. (CESPE/TJAA - TRT 5ª/2009) O habeas data é o instrumento adequado para afastar ilegalidade de privação do direito de liberdade.

COMENTÁRIO: Errado. O remédio constitucional que se presta para este fim é o
habeas corpus.

35. (CESPE/TJAA - TRT 5ª/2009) Qualquer partido político pode impetrar mandado de segurança coletivo para proteção de direito líquido e certo.

COMENTÁRIO: Errado. Este partido político deverá ter representação no
Congresso Nacional (CF, art. 5º, LXX).

36. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) Conceder-se-á habeas corpus para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

COMENTÁRIO: Errado. Neste caso o remédio aplicável seria o mandado de
segurança.

37. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) Conceder-se-á mandado de segurança sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

COMENTÁRIO: Errado. Neste caso o remédio aplicável será o habeas corpus.

38. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

COMENTÁRIO: Errado. O legitimado é apenas o cidadão, entendido como sendo
o brasileiro que esteja em pleno gozo dos seus direitos políticos.

39. (CESPE/AJAJ-STF/2008) Tendo em vista que o habeas corpus é uma garantia constitucional dos brasileiros e dos estrangeiros residentes no Brasil, não cabe esse remédio constitucional contra a decisão que ordena a prisão do extraditando.

COMENTÁRIO: Errado. Segundo a jurisprudência do Supremo, qualquer pessoa
que estiver sob as leis brasileiras pode fazer jus das garantias
constitucionais, entre elas o habeas corpus.

40. (CESPE/AJAJ-STF/2008) A ação popular contra o presidente da República deve ser julgada pelo STF.

COMENTÁRIO: Errado. A competência para julgar a ação popular é sempre do
órgão judiciário de primeiro grau conforme a origem do ato
impugnado. Ou seja, a competência será do juiz estadual se o
ato for de qualquer autoridade estadual ou municipal. Ou então
será do juiz federal se o ato for praticado por qualquer
autoridade vinculada à União ou às suas autarquias, empresas
públicas e fundações públicas.

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave - DECISÃO RECENTE DO STJ

Fonte: www.stj.gov.br

A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em vigor da Lei n. 11.466/2007, passou-se a considerar falta grave tanto a posse de telefone celular dentro de presídio quanto a dos componentes essenciais ao seu funcionamento.

A tese foi aplicada no julgamento de um habeas corpus impetrado por uma mulher que cumpria pena em regime fechado. Mesmo após ser flagrada com um carregador de celular e um fone de ouvido, ela obteve a progressão para o regime semiaberto, pois o juiz de primeiro grau considerou essa falta como de natureza média.

O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, pedindo o reconhecimento de falta grave e a consequente suspensão da progressão de regime prisional. Foi dado provimento a esse recurso, o que motivou a impetração do habeas corpus no STJ.

O ministro Og Fernandes, relator do processo, observou que a presa foi surpreendida com os componentes de telefone celular em janeiro de 2010, portanto, após a edição da Lei n. 11.466/07. Segundo o texto, o condenado à pena privativa de liberdade comete falta grave se portar, usar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

Ao interpretar esse dispositivo, o relator entendeu que a proibição se estende aos componentes desses aparelhos. “É evidente que a proibição à posse de aparelhos telefônicos abrange também os acessórios ou as suas partes integrantes. Interpretar de outra maneira seria o mesmo que burlar a intenção do legislador, uma vez que o escopo maior da lei é simplesmente evitar a comunicação dos presos”, afirmou o ministro no voto. A Turma acompanhou a conclusão do relator.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

POSSIBILIDADE DE EXISTÊNCIA DO CRIME DE LATROCÍNIO NA FORMA TENTADA

HABEAS CORPUS. PENAL. NULIDADE NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO
PROBATÓRIO. INVIABILIDADE VIA ELEITA. TENTATIVA DE LATROCÍNIO.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. A revisão da pena imposta pelas instâncias ordinárias no habeas
corpus, segundo a jurisprudência desta Corte, somente é admitida em
situações excepcionais, quando constatado evidente abuso ou
ilegalidade.
2. Não tendo o Tribunal de origem se manifestado acerca de
determinada questão, está este Superior Tribunal de Justiça impedido
de analisar a alegação, sob pena de indevida supressão de instância.
3. A pretensão de desclassificar a conduta do paciente para a
eventual prática de roubo, ao invés de tentativa de latrocínio,
seria, na verdade, uma nova análise de provas que já foram
analisadas na ação penal, sendo necessária a incursão aprofundada
no conjunto fático-probatório, o que não seria idôneo na via
estreita do habeas corpus.
4. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de
que, desde que comprovado o dolo do agente, é plenamente possível a
ocorrência de latrocínio em sua forma tentada, mesmo que não se
obtenha o resultado morte ou lesão corporal.

5. Ordem conhecida parcialmente e, nessa parte, a denego.

(STJ - HC 133289 / SP)

quarta-feira, 8 de junho de 2011

STF concede liberdade a Cesare Battisti

Fonte:www.stf.jus.br

Por seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite desta quarta-feira (8), que o italiano Cesare Battisti deverá ser solto. Ao proclamar o resultado do julgamento, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, afirmou que o italiano somente poderá ser libertado se não estiver preso por outro motivo. Battisti responde a ação penal no Brasil por uso de documento falso.
Para a maioria dos ministros, a decisão do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva de negar a extradição de Battisti para a Itália é um “ato de soberania nacional” que não pode ser revisto pelo Supremo. Esse foi o entendimento dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Marco Aurélio.
“O que está em jogo aqui é um ato de soberania do presidente da República. A República italiana litigou contra República Federativa do Brasil”, reafirmou o ministro Fux, que já havia expressado o mesmo entendimento ao votar pelo não conhecimento da reclamação ajuizada pelo governo da Itália para cassar o ato do ex-presidente Lula.
Para a ministra Cármen Lúcia, uma vez não conhecida a reclamação do governo italiano, o ato do ex-presidente permanece hígido. “Considero que o caso é de soltura do então extraditando”, disse. Ela acrescentou que o ex-presidente, ao acolher os fundamentos de parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) para negar a extradição, não estava vinculado à decisão do Supremo.
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que, quando analisou o pedido de extradição, em novembro de 2009, se convenceu que Cesare Battisti foi condenado por cometer crimes contra a vida. “Mas neste momento não é essa a questão que está em jogo”, ressaltou. Para Lewandowski, o ato do ex-presidente da República ao negar a extradição é uma verdadeira razão de Estado. “Entendo que o presidente da República praticou um ato político, um ato de governo, que se caracteriza pela mais ampla discricionariedade”, concluiu.
O ministro Joaquim Barbosa concordou. “Se o presidente assim o fez (negou a extradição) e o fez motivadamente, acabou o processo de extradição”, disse. Ele acrescentou que, como magistrado do Supremo, não tem outra alternativa a não ser determinar a imediata expedição do alvará de soltura de Battisti.
De acordo com o ministro Ayres Britto, cabe ao Supremo autorizar ou não o pedido de extradição. “O papel do STF é entrar nesse circuito extradicional para fazer prevalecer os direitos humanos para certificar que o pedido está devidamente instruído”, ressaltou. Ainda segundo ele, não é possível afirmar que o presidente descumpriu o tratado firmado entre Brasil e Itália.
Ayres Britto defendeu que o tratado “prima pela adoção de critérios subjetivos” ao vedar a extradição em caso de existirem razões ponderáveis para se supor que o extraditando poderá ter sua condição pessoal agravada se for extraditado. Foi exatamente esse o argumento utilizado no parecer da AGU, e acolhido pelo ex-presidente Lula, ao opinar contra o envio de Cesare Battisti à Itália.
O ministro acrescentou que “tratado é um ato de soberania” e que o controle do ato do ex-presidente da República, no caso, deve ser feito pelo Congresso Nacional, no plano interno, e pela comunidade internacional, no plano externo.
O ministro Marco Aurélio uniu-se à maioria que já estava formada ao afirmar: “Voto no sentido da expedição imediata, que já tarda, do alvará de soltura”.
Divergência
Os ministros Gilmar Mendes (relator do processo), Ellen Gracie e Cezar Peluso votaram no sentido de cassar o ato do ex-presidente da República e determinar o envio de Cesare Battisti para a Itália. “O senhor Presidente da República, neste caso, descumpriu a lei e a decisão do Supremo Tribunal Federal", concluiu o ministro Cezar Peluso, que finalizou seu voto por volta das 21h desta quarta-feira.
Antes, em longo voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o ex-presidente da República negou a extradição de Battisti com base em argumentos rechaçados pelo Supremo em novembro de 2009, quando o pedido do governo italiano foi autorizado. Ele acrescentou que o Estado brasileiro, na pessoa do presidente da República, é obrigado a cumprir o tratado de extradição e que um eventual descumprimento deveria sim ser analisado pelo Supremo.
“No Estado de Direito, nem o Presidente da República é soberano. Tem que agir nos termos da lei, respeitando os tratados internacionais”, afirmou. “Não se conhece, na história do país, nenhum caso, nem mesmo no regime militar, em que o Presidente da República deixou de cumprir decisão de extradição deste Supremo Tribunal Federal”, observou. Para ele, o entendimento desta noite caracteriza uma “ação rescisória da decisão do Supremo em processo de extradição”.
Na mesma linha, a ministra Ellen Gracie concordou que o ato do ex-presidente da República está sujeito ao controle jurisdicional como qualquer outro ato administrativo. Ela ressaltou a necessidade do sistema de “pesos e contrapesos” e “formas de revisão e reanalise” dos atos de um Poder (da República) pelo outro.
“Li e reli o parecer oferecido pela AGU ao presidente e ali não encontrei menção a qualquer razão ponderável, qualquer indício que nos levasse a conclusão de que o extraditando fosse ser submetido a condições desumanas (se enviado à Itália)”, ressaltou. A ministra observou que o tratado é a lei entre as nações e que sua observância garante a paz. “Soberania o Brasil exerce quando cumpre os tratados, não quando os descumpre”, concluiu.
- Alvará de soltura

terça-feira, 7 de junho de 2011

Falta grave de preso é motivo para juiz exigir exame criminológico para progressão de regime

Fonte:www.stj.gov.br

O cometimento de falta disciplinar grave do preso pode justificar a exigência de exame criminológico para que ele possa ser beneficiado com a progressão de regime prisional. Aplicando essa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Sexta Turma negou habeas corpus a um preso que teve a progressão de regime suspensa e condicionada à realização da avaliação psicológica.

O relator, ministro Og Fernandes, lembrou que a realização de exame criminológico deixou de ser obrigatória para a progressão de regime com a entrada em vigor da Lei n. 10.792/2003, que alterou a Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/1984). Contudo, o STJ decidiu que o magistrado pode exigir que o preso seja submetido ao exame que avalia sua personalidade, sua periculosidade e eventual possibilidade de voltar a cometer crimes, desde que fundamente essa necessidade. No caso, ele considerou que foram apresentados elementos idôneos para submeter o preso ao exame, que foi a falta grave.

No habeas corpus julgado, o Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu pedido do Ministério Público para determinar o retorno de um homem condenado por roubo duplamente qualificado ao regime fechado e submetê-lo ao exame criminológico. Isso porque ele cometeu uma falta de natureza grave, que foi a escavação de um túnel no presídio. Para os magistrados paulistas, essa falta evidenciava a necessidade de maior rigor na verificação do requisito subjetivo para progressão de regime

Falta grave de preso é motivo para juiz exigir exame criminológico para progressão de regime

Fonte:www.stj.gov.br

O cometimento de falta disciplinar grave do preso pode justificar a exigência de exame criminológico para que ele possa ser beneficiado com a progressão de regime prisional. Aplicando essa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Sexta Turma negou habeas corpus a um preso que teve a progressão de regime suspensa e condicionada à realização da avaliação psicológica.

O relator, ministro Og Fernandes, lembrou que a realização de exame criminológico deixou de ser obrigatória para a progressão de regime com a entrada em vigor da Lei n. 10.792/2003, que alterou a Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/1984). Contudo, o STJ decidiu que o magistrado pode exigir que o preso seja submetido ao exame que avalia sua personalidade, sua periculosidade e eventual possibilidade de voltar a cometer crimes, desde que fundamente essa necessidade. No caso, ele considerou que foram apresentados elementos idôneos para submeter o preso ao exame, que foi a falta grave.

No habeas corpus julgado, o Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu pedido do Ministério Público para determinar o retorno de um homem condenado por roubo duplamente qualificado ao regime fechado e submetê-lo ao exame criminológico. Isso porque ele cometeu uma falta de natureza grave, que foi a escavação de um túnel no presídio. Para os magistrados paulistas, essa falta evidenciava a necessidade de maior rigor na verificação do requisito subjetivo para progressão de regime

COMENTÁRIOS ÀS QUESTÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL DO SIMULADO 5 – CURSO TIRADENTES SEDE CENTRO – TURMA INSS/TRE

Abaixo estão os comentários relativos às questões do Simulado 5. Aproveito o ensejo para desculpar-me pelo atraso na postagem, pois compromissos profissionais impediram a postagem!

Certos da compreensão de todos, seguem adiante os comentários. Um forte abraço!


1. Errado. O correto seria 6 horas, de acordo com a Constituição
em seu art. 7º, XIV.

2. Errado. O correto seria 1/3 e não 1/6, de acordo com a
Constituição em seu art. 7º, XVII.

3. Correto. Da leitura do art. 7º da Constituição depreende-se que
são as seguintes as idades mínimas para o trabalho:
• regra: 16 anos;
• exceção 1 : 18 anos se o trabalho for noturno, perigoso ou
insalubre;
• exceção 2 : 14 anos se estiver na condição de aprendiz.

4. Correto. Trata-se da previsão do art. 7º, VII.

5. Correto. São privativos de brasileiro nato, segundo a
Constituição em seu art. 12 §3º, apenas os cargos de:
• Presidente e Vice-Presidente da República;
• Presidente de Casa Legislativa Federal; (Senado Federal e
Câmara dos Deputados)
• Ministro do STF;
• Carreira diplomática;
• Oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa.

6. Errado. Não se pode incluir neste rol o Ministro da Fazenda, o
único Ministro de Estado que é cargo privativo de brasileiro nato
é o ministro de Estado da Defesa.

7. Errado. A opção pela nacionalidade brasileira deve ser feita após
a maioridade. Até a maioridade, não terá capacidade para fazer a
escolha, sendo assim, possuirá os direitos inerentes ao brasileiro
nato.

8. Errado. Só é admitida a reaquisição de nacionalidade, segundo a
lei 818/49, no caso da perda ser voluntária (CF, art. 12, §4º, II).
Não é razoável que o indivíduo que teve a sua naturalização
cancelada por sentença judicial faça novamente um
requerimento e adquira de novo a nacionalidade. A hipótese de
novo procedimento de naturalização é, então, descabida. A
hipótese da ação rescisória poderia ser um meio válido, já que
assim, se alterariam os efeitos da decisão passada em julgado,
mas só seria admitida com a superveniência de fatos novos não
conhecidos à época da decisão.

9. Correto. Se a pessoa, que é filha de brasileiros, nasceu no
exterior e não foi registrado em nenhum repartição brasileira
competente, só será considerada brasileira caso venha a residir
no Brasil e opte após atingida a maioridade pela nacionalidade
brasileira, nos termos do art. 12, I, "c" da Constituição Federal.

10. Errado. No Judiciário, somente o cargo de Ministro do STF é
privativo de brasileiro nato(ressalvadas outras exceções constitucionalmente previstas, tais como os cargos de presidente e vice do TSE), segundo a Constituição em seu art.
12 §3º.


11. Errado. O correto seria após atingida a maioridade.

12. Correto. Ele só não poderá ser presidente da Câmara, mas não
há impedimento para o cargo de Deputado.

13. Errado. No Judiciário, somente o cargo de Ministro do STF é
privativo de brasileiro nato (ressalvadas outras exceções constitucionalmente previstas, tais como os cargos de presidente e vice do TSE), segundo a Constituição em seu art.
12 §3º.

14. Errado. Pois o presidente do CNJ é o presidente do STF, que
deve ser obrigatoriamente um brasileiro nato.


15. Errado. Esses outros casos poderão ser criados por lei
complementar, conforme dispõe o art. 14 §9º.

16. Correto. É uma condição de elegibilidade imposta pelo art. 14
§3º, dele retiramos que para cada cargo precisa-se ter no mínimo
uma certa idade, são elas:
• Presidente ou vice-presidente, e Senador: 35 anos
• Governador ou vice-governador: 30 anos
• Prefeito ou vice-prefeito e Deputados (Federal ou Estadual) e
Juiz de Paz: 21 anos
• Vereador: 18 anos


17. Errado. Ainda que ele esteja exercendo o mandato pela segunda
vez seguida ele deverá se descompatibilizar do cargo,
renunciando 6 meses antes do pleito, já que não há ressalvas no
art. 14 §6º da CF.

18. Errado. A CF prevê além de casos de suspensão, casos de perda
de direitos políticos, e isto está no seu art. 15. Verdade é que ela
não separou os casos em que seriam perda e os que seriam
suspensão. Deixou isso para a doutrina e para o bom senso.
Assim, por exemplo, dispõe:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada
em julgado;
Ora, se a pessoa deixou de ser brasileira, em sentença definitiva,
ela perderá os direitos políticos.
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto
durarem seus efeitos;
Já aqui, como a impossibilidade de exercício dos direitos se dá
apenas enquanto durarem os efeitos, não há o que se falar em
perda, mas sim em suspensão.

19. Errado. Ainda que renunciem, eles não poderão ocupar o mesmo
cargo por três vezes seguidas. Esta renúncia, chamada de
descompatibilização, deve ocorrer caso eles queiram concorrer a
outros cargos.

20. Errado. A Constituição determina o afastamento para outros cargos e não para os mesmos (Art. 14, §6 º, da CF/88).

21. Errado. Poderá haver a perda de seus direitos políticos, por
exemplo, se tiver a sua naturalização cancelada por sentença
judicial transitada em julgado (vide os demais casos da CF, art.
15).

22. Correto. É o que prevê a Constituição em seu art. 14 §9º ao
dizer que a lei complementar estabelecerá outros casos de
inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a
probidade administrativa, a moralidade para exercício de
mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade
e legitimidade das eleições contra a influência do poder
econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego
na administração direta ou indireta.

23. Errado. A doutrina considera este caso como de "suspensão" dos
direitos políticos, não de perda, já que estes efeitos perduram
somente durante o período que permanecer na prisão.

24. Errado. Segundo o art. 17 § 2º da Constituição, os partidos
políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da
lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior
Eleitoral. Ou seja, a aquisição da personalidade se dá antes do
registro no TSE.